Comissão aprova projeto que prevê regras para os contratos de fidúcia
Gustavo Sales/Câmara dos Deputados
Deputado Eduardo Cury, relator do projeto de lei
Comissão aprova projeto que prevê regras para os contratos de fidúcia
Proposta cria novo regime de administração de bens de terceiros
10/08/2021 - 16:18
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4758/20, que introduz na legislação brasileira o contrato de fidúcia (regime de administração de bens de terceiros). O texto é inspirado no trust, figura comum no direito inglês e norte-americano.
Esse instrumento consiste na entrega de bem ou valor (propriedade fiduciária) a pessoa ou empresa (fiduciário) para que seja gerido, mediante remuneração, em favor do depositante (fiduciante) ou terceiro (beneficiário). Poderá servir para administração de heranças, patrimônio de dependentes ou investimentos.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator na Comissão de Finanças, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP). Em um dos ajustes, determinou que dívidas, obrigações, tributos e outros encargos incidirão sobre os bens e direitos ainda que tenham sido contraídos anteriormente à fidúcia.
Blindagem
O ponto central do projeto é determinar a separação entre os patrimônios do fiduciante e do fiduciário, que não pode utilizá-lo em proveito próprio. Essa blindagem (patrimônio de afetação) evita que eventuais problemas judiciais enfrentados pelo fiduciário (como penhora) atinjam os bens do fiduciante.
A propriedade fiduciária também não poderá ser usada em processos de recuperação judicial ou falência, permanecendo ligada aos seus objetivos iniciais. Somente se esse objetivo for cumprido é que os bens poderão ser empregados em favor da massa falida ou de empresa em recuperação.
Sistematização
Segundo o deputado Enrico Misasi (PV-SP), autor da proposta, o patrimônio de afetação, como está na norma brasileira, restringe-se a negócios específicos, como incorporação imobiliária e operações de crédito do agronegócio.
Na visão de Misasi, falta concentrar em uma única norma a sistematização sobre o tema, preenchendo lacunas existentes na legislação dispersa. O texto em análise partiu de estudo do advogado Melhim Chalhub, especialista em direito imobiliário, e tem apoio do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara de Notícias