Comissão aprova projeto que prevê regras para os contratos de fidúcia

Gustavo Sales/Câmara dos Deputados
Deputado Eduardo Cury, relator do projeto de lei

Comissão aprova projeto que prevê regras para os contratos de fidúcia

Proposta cria novo regime de administração de bens de terceiros

10/08/2021 - 16:18

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4758/20, que introduz na legislação brasileira o contrato de fidúcia (regime de administração de bens de terceiros). O texto é inspirado no trust, figura comum no direito inglês e norte-americano.

Esse instrumento consiste na entrega de bem ou valor (propriedade fiduciária) a pessoa ou empresa (fiduciário) para que seja gerido, mediante remuneração, em favor do depositante (fiduciante) ou terceiro (beneficiário). Poderá servir para administração de heranças, patrimônio de dependentes ou investimentos.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator na Comissão de Finanças, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP). Em um dos ajustes, determinou que dívidas, obrigações, tributos e outros encargos incidirão sobre os bens e direitos ainda que tenham sido contraídos anteriormente à fidúcia.

Blindagem
O ponto central do projeto é determinar a separação entre os patrimônios do fiduciante e do fiduciário, que não pode utilizá-lo em proveito próprio. Essa blindagem (patrimônio de afetação) evita que eventuais problemas judiciais enfrentados pelo fiduciário (como penhora) atinjam os bens do fiduciante.

A propriedade fiduciária também não poderá ser usada em processos de recuperação judicial ou falência, permanecendo ligada aos seus objetivos iniciais. Somente se esse objetivo for cumprido é que os bens poderão ser empregados em favor da massa falida ou de empresa em recuperação.

Sistematização
Segundo o deputado Enrico Misasi (PV-SP), autor da proposta, o patrimônio de afetação, como está na norma brasileira, restringe-se a negócios específicos, como incorporação imobiliária e operações de crédito do agronegócio.

Na visão de Misasi, falta concentrar em uma única norma a sistematização sobre o tema, preenchendo lacunas existentes na legislação dispersa. O texto em análise partiu de estudo do advogado Melhim Chalhub, especialista em direito imobiliário, e tem apoio do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...