Comissão aprova projeto que pune condenado por violência doméstica com perda dos bens do casal

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Rogéria Santos: texto acaba com insegurança financeira da mulher agredida e separada

Comissão aprova projeto que pune condenado por violência doméstica com perda dos bens do casal

Texto também prevê regras para vítima de violência doméstica viver no imóvel usado pela família

16/08/2023 - 14:05

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece a perda do direito aos bens adquiridos pelo casal, durante a vigência do matrimônio ou da união estável, pelo cônjuge ou companheiro condenado, com trânsito em julgado, por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Pela proposta, a perda do direito aos bens ocorrerá independentemente de a violência ter acontecido antes ou depois do início do processo de divórcio ou de dissolução de união estável. 

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 1714/21, do ex-deputado Bozzella (SP), e aos apensados (PLs 4016/21, 381/23 e 472/23).  A perda dos direitos aos bens do casal consta em um dos apensados, o PL 4016/21, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE).

“O agressor precisa sentir no bolso a consequência dos seus atos, assegurada ampla defesa em processo judicial legítimo e justo. As mulheres agredidas, por sua vez, têm direito a viverem sem violência, garantidas as oportunidades e facilidades para preservar sua saúde física, mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”, avaliou Rogéria Santos.

Itens mantidos
A relatora manteve parte do proposto no PL 1714/21 original, assegurando à mulher em situação de violência doméstica e familiar o direito de habitação no imóvel residencial utilizado pela família, em caso de divórcio ou dissolução da união estável, quando este integrar a comunhão de bens do relacionamento jurídico das partes.

Rogéria Santos acredita que a proposta pode ajudar a acabar “com a insegurança jurídica e financeira posterior à situação de um casal que se separou após a mulher ter sido agredida pelo companheiro”.

Conforme a proposta, o juiz deverá conceder o “direito real de habitação” quando, cumulativamente:

  • houver sentença penal condenatória transitada em julgado que reconheça a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher;
  • a mulher não possuir outro bem imóvel próprio em condições de habitação; e
  • a vítima for vulnerável economicamente.

A concessão desse direito impedirá a possibilidade de cobrança, pelo agressor, de aluguel pela sua metade do imóvel.

Itens excluídos
No substitutivo, a relatora retirou do texto dispositivo prevendo que o “direito real de habitação” não impediria o agressor de requerer que o imóvel fosse vendido entre as partes ou, ainda, para terceiros. Pelo texto excluído, na hipótese de venda do bem para outro comprador que não fosse a mulher vítima de violência doméstica e familiar, o prazo de desocupação do bem pela mulher seria de 30 dias.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Ativismo judiciário e o casamento gay

Extraído de AnoregBR (Blog) Ativismo judiciário e o casamento gay. Marco Antonio de Oliveira Camargo Categoria: Notarial Postado em 23/05/2011 11:46:07  Ativismo judiciário e equilíbrio de Poderes. Uma reflexão necessária sobre o possível casamento gay. O jurista Ives Gandra mostrou-se de...

Acesso para deficientes

24/05/2011 - 08h03 DECISÃO Banco não é obrigado a fornecer máquina para acesso de deficientes não prevista pela ABNT (atualizada) Os equipamentos de autoatendimento que os bancos devem instalar são os indicados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), conforme estabelece a lei. Para...

Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada

Extraído de Folha do Delegado 24 de maio de 2011 Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada A Lei nº 12.403/2011 trouxe algumas inovações no tocante às prisões cautelares, principalmente quanto à possibilidade de medidas alternativas.Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada Por Silvio César...

"Vício formal"

  Segunda-feira, 23 de maio de 2011 Ministro nega liminar a juiz que contesta anulação de promoção pelo CNJ     O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar requerida em Mandado de Segurança (MS 30600) pelo juiz Fernando Miranda Rocha contra ato do...