Comissão aprova projeto que pune motoristas que não respeitarem ciclovias

Arquivo/ Leonardo Prado

06/11/2015 - 12h54

Comissão aprova projeto que pune motoristas e ciclistas que não respeitarem ciclovias

A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei (PL) 2180/15, do deputado Fabio Reis (PMDB-SE), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para punir motoristas e ciclistas que não respeitarem as regras para o uso correto de ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.

Arquivo/ Leonardo Prado
Mauro Mariani
Mariani preferiu fazer modificações em artidos já existentes do CTB em vez de criar novos dispositivos na Lei 

No caso dos motoristas, o PL modifica o código para considerar infração leve, com pena de multa, para quem parar o veículo sobre ciclovias e ciclofaixas.

Penalidade para ciclistas
Em relação aos ciclistas, o texto aprovado considera infração gravíssima, com pena de multa e retenção da bicicleta, deixar de transitar nas ciclovias ou ciclofaixas quando a via dispuser deste tipo de pista. Nesse caso, se o ciclista não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o valor das multas será vinculado ao número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), podendo ser o valor inscrito em Dívida Ativa em decorrência de inadimplência.

Relator na comissão, o deputado Mauro Mariani (PMDB-SC) apresentou parecer pela aprovação do projeto principal e do apensado (PL 2728/15), mas sugeriu um novo texto por entender que as mudanças devem ser inseridas em artigos já existem e não criando novos dispositivos.

“Em atendimento à Lei Complementar (95/98) que trata da redação das normas legais, elaboramos substitutivo, incluindo, no Código de Trânsito Brasileiro, os assuntos trazidos pelos projetos de lei em exame”, disse Mariani.

Tramitação
O projeto ainda será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Luciana Cesar
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...