Comissão aprova projeto que transforma acordo firmado no Procon em título executivo extrajudicial

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Texto aprovado é substitutivo do relator, Celso Russomanno

Comissão aprova projeto que transforma acordo firmado no Procon em título executivo extrajudicial

Esses títulos são documentos que podem ser executados diretamente, sem a necessidade de um processo judicial; proposta segue em análise na Câmara

10/01/2025 - 08:46

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que atribui força de título executivo extrajudicial a acordo assinado por fornecedor, consumidor e conciliador, além de duas testemunhas, diante de órgãos ou entidades de defesa do consumidor. O texto aprovado altera o Código de Defesa do Consumidor.

Os títulos extrajudiciais conferem ao seu titular o poder de executar a parte descumpridora de uma obrigação sem a necessidade de sentença judicial prévia.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), ao Projeto de Lei 859/24 do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC). Russomanno decidiu por um novo texto aproveitando emenda apresentada pelo deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG).

“A emenda, de modo tecnicamente correto, propõe que o acordo celebrado seja considerado título executivo extrajudicial quando for assinado por devedor, credor e conciliador e por duas testemunhas, como determina o Código de Processo Civil (CPC)”, disse o relator.

De acordo com o CPC, somente serão reconhecidos como título executivo extrajudicial os documentos particulares assinados pelo devedor e por duas testemunhas.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

                                                                                                                            

Notícias

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca petição de herança

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca petição de herança Processo: Processo sob segredo judicial, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, por maioria, julgado em 26/10/2022. Ramo do Direito: Direito Civil Tema: Petição de herança. Prescrição. Termo inicial. Abertura da sucessão....

Meus bens pessoais podem responder pelas dívidas da minha empresa?

OPINIÃO Meus bens pessoais podem responder pelas dívidas da minha empresa? 22 de novembro de 2022, 10h18 Por Marilza Tânia Ponte Muniz Feitosa e João Vitor Sampaio Silva No caso de uma sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem...

NOME NÃO É ESTADO CIVIL

NOME NÃO É ESTADO CIVIL Evanildo da Silveira 16 nov 2022_09h07 A bancária paranaense Rosana Congrossi Moreira, de 52 anos, e a médica cardiologista mineira Maria Eugênia Tótola, de 51, estão separadas pelos mil km entre Curitiba e Belo Horizonte, mas têm algo em comum. Casadas no papel, nenhuma...

Qual o nível de parentesco que dá direito a herança?

Qual o nível de parentesco que dá direito a herança? Autor Priscilla Kinast Última atualização 11/08/2022 17:11 Quando uma mulher falece, tem início o processo de partilha de bens. A herança se divide entre os familiares de 1º grau. Entretanto, quem mais pode ter direito? Em suma, a herança nada...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca compra e venda de imóvel

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca compra e venda de imóvel Processo: REsp 1.891.498-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Segunda Seção, por unanimidade, julgado 26/10/2022. (Tema 1095). Ramo do Direito: Direito Civil, Direito do Consumidor Tema: Compra e venda de imóvel. Alienação fiduciária em...