Comissão aprova redução de quóruns de sociedades limitadas previstos no Código Civil

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Jorge Côrte Real: proposta flexibiliza a tomada de decisões pelas sociedades limitadas

30/06/2017 - 14h31

Comissão aprova redução de quóruns de sociedades limitadas previstos no Código Civil

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta que diminui os quóruns necessários para designação de administradores dentro de empresas (sociedades limitadas).

Pelo texto, a designação de administradores não sócios depende da aprovação de, no mínimo, 2/3 dos sócios, antes da integralização do capital – o repasse do valor devido pelo sócio para formar o patrimônio da empresa. Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) estabelece a aprovação unânime dos sócios.

Quando o capital já foi integralizado, a proposta exige a aprovação de titulares com mais da metade do capital social ao em vez de, no mínimo, 2/3 dos sócios, como está no Código Civil.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE) ao Projeto de Lei 4498/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). O texto original exigia um quórum menor que o substitutivo de 2/3 dos sócios antes da integralização e da metade, após.

Segundo Real, as sociedades limitadas não justificam a instituição de quóruns para tornar suas decisões mais complexas. “A proposta traz alterações que flexibilizam a tomada de decisões pelas sociedades limitadas, reduzindo quóruns que, de maneira injustificada, foram estabelecidos em patamares muito elevados.”

Destituição
A proposta também trata da destituição do sócio administrador, que passará a requerer aprovação dos quotistas que correspondam a, no mínimo, mais da metade do capital social. O percentual atual é de titulares com, no mínimo, 2/3 de capital social.

Segundo Côrte Real, a referência à metade do capital social – como previa o texto original – pode representar um empate. “Nesse caso não haveria porque privilegiar a metade que optou por uma ação em detrimento de outra metade contrária a essa ação.”

O quórum para modificar o contrato social ou incorporar, fundir, dissolver a sociedade ou cessar a liquidação fica reduzido de 3/4 do capital social para maioria simples (maioria de votos dos sócios presentes à reunião).

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial É possível anular um leilão extrajudicial e desfazer o negócio entre arrematante e instituição financeira pelo fato de o edital desrespeitar os requisitos exigidos para o leilão judicial? A questão está nas mãos da 3ª Turma do...

Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial

Opinião Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial Fabrício Franklin 8 de setembro de 2024, 6h33 Nessa linha de raciocínio, no ano de 2018, o plenário do CNJ decidiu que os cartórios extrajudiciais estariam proibidos de realizar a celebração de pacto de...