Comissão aprova regras para desligamento de luz de edifícios comerciais à noite

07/12/2015 - 13h08

Comissão aprova regras para desligamento de luz de edifícios comerciais à noite

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto que institui normas para o desligamento da iluminação noturna dos edifícios comerciais, com o objetivo de economizar energia elétrica e diminuir a poluição visual nas cidades.

 
DEP DAMINA PEREIRA
Dâmina Pereira: Iluminação noturna de edifícios comerciais gera gastos injustificados, particularmente em momentos de crise 

Conforme o Projeto de Lei (PL) 3131/15, do deputado Givaldo Vieira (PT-ES), o desligamento da iluminação dos edifícios à noite se dará da seguinte maneira:

- no interior dos estabelecimentos comerciais, ocorrerá em até uma hora após o fim da jornada diária;

- nas fachadas e vitrines de edifícios comerciais, a iluminação deverá ser desligada até 1 hora da manhã ou em até uma hora após o fim do funcionamento diário desses edifícios, o que ocorrer primeiro;

- nas fachadas de tais edifícios, a iluminação não poderá ser acionada antes do anoitecer.

A relatora na comissão, deputada Dâmina Pereira (PMB-MG), recomendou a aprovação da matéria. Ela concordou com o autor que a iluminação noturna de edifícios comerciais gera gastos injustificados de energia, “particularmente em momentos de crise hídrica”.

Do ponto de vista do desenvolvimento urbano, Dâmina Pereira observou que os critérios estabelecidos na proposta não prejudicam a vida urbana. “Após o término da jornada diária, não há motivo para que a iluminação dos edifícios comerciais permaneça acesa. O intervalo de uma hora nos parece suficiente para que serviços de limpeza sejam realizados”, disse.

Multa
Segundo o texto, a regulamentação do assunto poderá prever situações excepcionais de dispensa do desligamento, como feriados ou eventos culturais específicos e ainda em locais turísticos. Os infratores ficarão sujeitos ao pagamento de multa de R$ 500 a R$ 5 mil.

O texto acrescenta as novas regras à Lei 10.295/01, que trata da Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, na parte que determina que o Poder Executivo desenvolva mecanismos que promovam a eficiência energética nas edificações do País.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Luciana Cesar
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 
 
 
 

 

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