Comissão aprova sinalização no asfalto em vias com radares

Gabriela Korossy/Câmara dos Deputados

16/11/2015 - 17h58

Comissão aprova sinalização no asfalto em vias com radares

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatório o uso de sinalização horizontal em vias que possuam equipamentos fixos de fiscalização de velocidade.

Esse tipo de indicação se utiliza de linhas, marcações, símbolos e legendas, pintados ou apostos sobre o pavimento das pistas. A proposta acrescenta dispositivo ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Major Olimpio (PDT-SP), ao Projeto de Lei436/15, do deputado Professor Victório Galli (PSC-MT), e ao PL 536/15, apensado, do deputado William Woo (PV-SP).

Gabriela Korossy/Câmara dos Deputados
Major Olimpio
Major Olimpio: Contran regulamentará como a sinalização horizontal deverá ser feita

O relator acrescentou que a medida deverá ser regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O substitutivo também incorporou dispositivo previsto no projeto apensado, segundo o qual a sinalização de trânsito horizontal deverá ter a textura de sua superfície semelhante à do asfalto não sinalizado.

Galli afirmou que os radares devem ter caráter educativo e preventivo; e, para tanto, precisam ter uma sinalização adequada para que o motorista possa ser devidamente orientado. Além disso, argumentou o parlamentar, muitas vezes são utilizadas tintas impróprias no chão das vias, causando riscos aos motociclistas. “A simples modificação da tinta utilizada para a sinalização asfáltica seria bastante para reduzir os perigos aos quais todos os motociclistas estão expostos”, reforçou.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ Na impugnação parcial ao cumprimento de sentença, o credor tem direito de receber a parte incontroversa (não questionada) da dívida, inclusive por meio de penhora. Assim, não há razão para que o juízo postergue a execução...

Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês?

OPINIÃO Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês? Ingrid Gadelha 26 de dezembro de 2023, 16h17 A finalidade é deixar a informação mais acessível a um público mais amplo, garantindo seu total entendimento sem se perder em detalhes intrincados. Prossiga em Consultor...