Comissão aprova sinalização no asfalto em vias com radares

Gabriela Korossy/Câmara dos Deputados

16/11/2015 - 17h58

Comissão aprova sinalização no asfalto em vias com radares

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatório o uso de sinalização horizontal em vias que possuam equipamentos fixos de fiscalização de velocidade.

Esse tipo de indicação se utiliza de linhas, marcações, símbolos e legendas, pintados ou apostos sobre o pavimento das pistas. A proposta acrescenta dispositivo ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Major Olimpio (PDT-SP), ao Projeto de Lei436/15, do deputado Professor Victório Galli (PSC-MT), e ao PL 536/15, apensado, do deputado William Woo (PV-SP).

Gabriela Korossy/Câmara dos Deputados
Major Olimpio
Major Olimpio: Contran regulamentará como a sinalização horizontal deverá ser feita

O relator acrescentou que a medida deverá ser regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O substitutivo também incorporou dispositivo previsto no projeto apensado, segundo o qual a sinalização de trânsito horizontal deverá ter a textura de sua superfície semelhante à do asfalto não sinalizado.

Galli afirmou que os radares devem ter caráter educativo e preventivo; e, para tanto, precisam ter uma sinalização adequada para que o motorista possa ser devidamente orientado. Além disso, argumentou o parlamentar, muitas vezes são utilizadas tintas impróprias no chão das vias, causando riscos aos motociclistas. “A simples modificação da tinta utilizada para a sinalização asfáltica seria bastante para reduzir os perigos aos quais todos os motociclistas estão expostos”, reforçou.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Compra e venda

  Lei proíbe compensação de precatórios de terceiros Por Marília Scriboni Uma nova lei promulgada no último 27 de junho pode dificultar ainda mais o caminho daqueles que pretendem compensar precatórios. A partir de agora, está vedada a compensação entre débito e crédito de pessoas jurídicas...

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora Ter, 02 de Agosto de 2011 08:06 Quando não é possível a venda de apenas parte do bem, a penhora de fração ideal acaba por inviabilizar a alienação judicial. Nessas circunstâncias, não caracteriza excesso de penhora o fato de o...

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida Ter, 02 de Agosto de 2011 08:14 A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou a responsabilidade de um cartório de Juiz de Fora, na Zona da Mata, por ter emitido uma certidão de óbito a partir de um...

Foro eleito prevalece sobre o foro do local do fato

29/07/2011 - 08h54 DECISÃO Foro eleito pelas partes em contrato de adesão prevalece mesmo em ação de reparação de danos O foro eleito em contrato de adesão prevalece sobre o foro do local do fato ou do domicílio do réu? Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...