Comissão aprova uso da Lei de Proteção de Dados Pessoais para Identificação Civil Nacional

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Deputado André Figueiredo: opção por não criminalizar o tratamento de dados pessoais

17/12/2018 - 17h09

Comissão aprova uso da Lei de Proteção de Dados Pessoais para Identificação Civil Nacional

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou mudanças na lei que criou a Identificação Civil Nacional (ICN – Lei 13.444/17) para prever remissão à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, 13.709/18).

O texto aprovado é um substitutivo do deputado André Figueiredo (PDT-CE) ao Projeto de Lei 8127/17, da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP). O projeto original previa a obrigatoriedade da edição de decreto de regulamentação, pelo Poder Executivo, contendo parâmetros mínimos de segurança e confiabilidade no manejo de dados pessoais do cidadão.

Segundo Figueiredo, “parte substantiva” das garantias trazidas por essa inciativa já constam da LGPD. “A LGPD contém capítulo inteiramente dedicado ao tema da proteção de dados pessoais pelo Poder Público, que supre as legítimas aspirações da presente proposição. ”

Segurança da informação
O projeto original previa, por exemplo, que a base de dados da ICN deveria ser mantida em ambiente controlado e seguro, conforme “medidas técnicas compatíveis com padrões internacionais de segurança da informação”.

Figueiredo disse que o nível de proteção da LGPD “atende plenamente” aos anseios dos cidadãos por mais proteção a seus dados pessoais no âmbito do tratamento pelo Poder Público.

O substitutivo também manteve o enquadramento como improbidade administrativa de atos de agentes públicos que comercializem, total ou parcialmente, a base de dados da ICN, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal.

Figueiredo retirou as penas previstas no texto original para quem acessar, utilizar ou divulgar indevidamente a informação armazenada na base de dados do ICN, ou comprometer a integridade, a autenticidade ou a confidencialidade de seu conteúdo. “A ampla discussão com os mais variados setores da sociedade optou por, ao menos por enquanto, não criminalizar o tratamento de dados pessoais”, disse o relator.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. Depois seguirá para discussão e votação em Plenário
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda 
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...