Comissão aprova uso de Cadastro Ambiental Rural para apuração de área tributável

Najara Araujo/Câmara dos Deputados
Alceu Moreira: "proposta reduz a burocracia sem reduzir a eficiência"

Comissão aprova uso de Cadastro Ambiental Rural para apuração de área tributável

Hoje, para fins de apuração do ITR, o produtor deve subtrair da área total do imóvel o que for de preservação ambiental

12/07/2021 - 11:28  

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite aos produtores usarem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para apuração da área tributável sobre a qual deve ser pago o Imposto Territorial Rural (ITR). O texto altera o Código Florestal e a Lei do ITR.

Atualmente, para fins de apuração do imposto, o produtor deve subtrair da área total do imóvel o que for de preservação ambiental. Essa informação é apresentada anualmente ao Ibama, no Ato Declaratório Ambiental (ADA). Por exigência do Código Florestal, os mesmos dados também são incluídos pelo produtor no CAR.

O relator do Projeto de Lei 7611/17, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), afirmou que a dupla necessidade de declaração só aumenta a burocracia para os produtores rurais.

“Não há dúvidas de que a proposta reduz a burocracia sem reduzir a eficiência, pois elimina a necessidade de reproduzir no ADA as mesmas informações já disponibilizadas por ocasião do preenchimento do CAR”, disse.

O CAR é um banco de dados eletrônico de todos os imóveis rurais do País. Foi criado para centralizar informações sobre as propriedades e as áreas preservadas. Ele é administrado pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente.

Incentivo tributário
O projeto é oriundo do Senado, onde já foi aprovado. O relator optou por apresentar um substitutivo ao original para incluir as medidas propostas no PL 8217/17, que tramita apensado. Este texto possibilita a redução do ITR de forma proporcional aos ganhos ambientais obtidos com a adoção de determinadas práticas.

Pelo substitutivo, cada prática permitirá a redução de 2% do imposto. No total, o tributo só pode reduzir até 20%. Entre as práticas que dão direito ao desconto estão: reserva legal superior ao exigido, separação dos resíduos sólidos produzidos na propriedade, produção local de energia elétrica, captação e utilização da água das chuvas nas atividades produtivas e prevenção de incêndios florestais.

“A medida representa um interessante estímulo a práticas preservacionistas e vai ao encontro da função extrafiscal do ITR”, disse Moreira.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

  

 

Notícias

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...

Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada

Derrota dos estados Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada 30 de outubro de 2024, 21h22 A rejeição do Congresso Nacional em dispor no texto da lei sobre a incidência do ITCMD nos planos de VGBL é um bom indicativo de que a pretensão dos estados não deve ser...