Comissão aprova uso de Cadastro Ambiental Rural para apuração de área tributável

Najara Araujo/Câmara dos Deputados
Alceu Moreira: "proposta reduz a burocracia sem reduzir a eficiência"

Comissão aprova uso de Cadastro Ambiental Rural para apuração de área tributável

Hoje, para fins de apuração do ITR, o produtor deve subtrair da área total do imóvel o que for de preservação ambiental

12/07/2021 - 11:28  

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite aos produtores usarem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para apuração da área tributável sobre a qual deve ser pago o Imposto Territorial Rural (ITR). O texto altera o Código Florestal e a Lei do ITR.

Atualmente, para fins de apuração do imposto, o produtor deve subtrair da área total do imóvel o que for de preservação ambiental. Essa informação é apresentada anualmente ao Ibama, no Ato Declaratório Ambiental (ADA). Por exigência do Código Florestal, os mesmos dados também são incluídos pelo produtor no CAR.

O relator do Projeto de Lei 7611/17, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), afirmou que a dupla necessidade de declaração só aumenta a burocracia para os produtores rurais.

“Não há dúvidas de que a proposta reduz a burocracia sem reduzir a eficiência, pois elimina a necessidade de reproduzir no ADA as mesmas informações já disponibilizadas por ocasião do preenchimento do CAR”, disse.

O CAR é um banco de dados eletrônico de todos os imóveis rurais do País. Foi criado para centralizar informações sobre as propriedades e as áreas preservadas. Ele é administrado pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente.

Incentivo tributário
O projeto é oriundo do Senado, onde já foi aprovado. O relator optou por apresentar um substitutivo ao original para incluir as medidas propostas no PL 8217/17, que tramita apensado. Este texto possibilita a redução do ITR de forma proporcional aos ganhos ambientais obtidos com a adoção de determinadas práticas.

Pelo substitutivo, cada prática permitirá a redução de 2% do imposto. No total, o tributo só pode reduzir até 20%. Entre as práticas que dão direito ao desconto estão: reserva legal superior ao exigido, separação dos resíduos sólidos produzidos na propriedade, produção local de energia elétrica, captação e utilização da água das chuvas nas atividades produtivas e prevenção de incêndios florestais.

“A medida representa um interessante estímulo a práticas preservacionistas e vai ao encontro da função extrafiscal do ITR”, disse Moreira.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

  

 

Notícias

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...