Comissão autoriza uso de duplicatas na locação de bens móveis e imóveis

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias

18/09/2017 - 19h14

Comissão autoriza uso de duplicatas na locação de bens móveis e imóveis

 
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária , Dep. Jorge Côrte Real (PTB - PE )
Jorge Côrte Real: emenda inclui locação de imóveis no texto

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou, com emenda, proposta que autoriza a emissão de duplicatas por empresas, fundações ou sociedades civis que se dediquem à locação de bens móveis e imóveis.  

Atualmente, a Lei das Duplicatas (5.474/68) proíbe a emissão desses títulos de créditos em operações de locação, que não é considerada por lei prestação de serviço. 

Relator da proposta na comissão, o deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE) lembrou que a duplicata somente pode ser emitida nos contratos de compra e venda mercantil ou de prestação de serviço. Na opinião dele, não há razão para isso.

“Não há razão para negar aos locadores de bens a possibilidade de contar com mecanismos que facilitem sua gestão financeira, em que pesem os elevados custos que ainda são observados no Brasil para as operações de crédito”, defendeu.

Côrte Real propôs emenda para permitir a emissão de duplicatas também nas locações de bens imóveis.  Essa modalidade não é prevista no projeto original (PL 7546/17), do deputado Luiz Carlos Ramos (PTN-RJ).

Operação
Segundo a lei atual, a duplicata é um documento emitido por uma empresa que vende uma mercadoria ou presta um serviço. Nela constam o valor a ser pago e o vencimento do título, bem como o aceite do comprador.  Normalmente, as empresas negociam suas duplicatas com instituições financeiras. Basicamente, a operação de desconto de duplicatas consiste na cessão ao banco de duplicatas a vencer em troca do pagamento à vista de um valor menor que o valor que consta do documento.

“É preferível realizar uma operação de desconto de duplicatas do que ser obrigado efetuar uma outra modalidade de operação de crédito bancário cujos juros envolvidos podem ser substancialmente mais elevados”, conclui o relator.

Tramitação
O projeto será ainda analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Rosalva Nunes
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Vintena de testamenteiro é um dos destaques da nova Pesquisa Pronta

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025 Vintena de testamenteiro é um dos destaques da nova Pesquisa Pronta A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Biblioteca e Jurisprudência, a nova edição aborda,...

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...