Comissão de Ciência aprecia requerimento de informações sobre fosfoetalonamina

Lasier Martins é o autor do requerimento de informações  Pedro França/Agência Senado

Comissão de Ciência aprecia requerimento de informações sobre fosfoetalonamina

  

Da Redação | 08/04/2016, 11h48 - ATUALIZADO EM 08/04/2016, 12h08

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) deve apreciar, na próxima terça-feira (12), requerimento de informações do senador Lasier Martins (PDT-RS) ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação sobre investimentos públicos para testar a segurança e a eficácia da fosfoetanolamina — substância tida como revolucionária no tratamento do câncer.

Segundo informou Lasier no requerimento, essa questão foi trazida à comissão pelo defensor público federal Daniel de Macedo Alves Pereira, que também já enviou ofício ao Ministério questionando os resultados de testes científicos com a substância. Dos R$ 10 milhões liberados pelo Ministério para essa avaliação, R$ 2 milhões já teriam sido utilizados.

“Todavia, o defensor público Daniel de Macedo afirma que existem sérias dúvidas a respeito da metodologia utilizada nesses exames patrocinados pelo Ministério de Ciência e Tecnologia. Isso, por sua vez, teria produzido resultados incorretos em termos de análise clínica dos efeitos da fosfoetanolamina”, observou Lasier, presidente da comissão, justificando, assim, a necessidade de esclarecimentos oficiais sobre o assunto.

Fundos de desenvolvimento

O requerimento de informações sobre a fosfoetanolamina é um dos 26 itens da pauta de votações da CCT. Mas, antes de entrar nessa parte deliberativa, a comissão vai apresentar o plano de trabalho para a política pública escolhida para análise em 2016: fundos de incentivo ao desenvolvimento científico e tecnológico.

A proposta de avaliação dos dois fundos do setor — o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) — foi apresentada pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). Apesar de esses fundos arrecadarem, respectivamente, cerca de R$ 4,5 bilhões e R$ 600 milhões por ano, Aloysio argumenta que parte expressiva desses recursos não vem sendo aplicada.

“Essa situação nos causa grande preocupação, pois pode comprometer severamente o desenvolvimento do Brasil, deixando nosso país ainda mais distante das fronteiras científica e tecnológica, que avançam cada vez mais rapidamente. Por essas razões, entendemos que a avaliação dessa política pública é crucial para o avanço do país”, avaliou Aloysio.

 

Agência Senado

Notícias

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...