Comissão de Trabalho fixa condições de ingresso nas polícias militares
Comissão de Trabalho fixa condições de ingresso nas polícias militares
Relator apresentou emendas para exigir cursos de aperfeiçoamento para promoção aos postos de sargento, subtenente, major e coronel
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 482/15, do deputado Capitão Augusto (PR-SP), que estabelece condições de ingresso nas polícias militares.
O projeto altera o Decreto-Lei 667/69, que hoje diz apenas que o ingresso no quadro de oficiais será feito por meios de cursos de formação da própria Polícia Militar ou de outro estado.
O autor do projeto observa que hoje existem, nos estados, legislações diferenciadas quanto às exigências mínimas para o ingresso nas suas carreiras.
O deputado acredita que deve haver um padrão nacional mínimo para o ingresso nas instituições. Segundo ele, vários estados já contemplam as exigências previstas no projeto, como Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina, Piauí, Rio Grande do Sul e Distrito Federal.
Condições
Pela proposta, serão condições básicas para ingresso nas polícias militares:
- ser brasileiro;
- estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
- não registrar antecedentes penais dolosos;
- estar no gozo dos direitos políticos;
- ser aprovado em concurso público;
- ter procedimento social irrepreensível e idoneidade moral, apurados por meio de investigação;
- ter capacitação física e psicológica compatíveis com o cargo, verificados por meio de exame de aptidão;
- ser aprovado em exame de saúde e exame toxicológico com larga janela de detecção;
- comprovar, quanto ao grau de escolaridade, a conclusão de: curso de bacharelado em Direito, para o ingresso na carreira de oficial do Quadro de Oficiais Policiais Militares; curso de graduação superior nas áreas de interesse, conforme regulamentação próprio de cada instituição policial militar, para as praças ingressarem na carreira de oficial do Quadro de Oficiais Especialistas; curso de graduação superior em qualquer área, para o ingresso na carreira de praça de Polícia Militar.
O parecer do relator, deputado Cabo Sabino (PR-CE), foi favorável à proposta, com emendas. Um das emendas acrescenta o requisito de ter no máximo 35 anos na data de realização do concurso.
Promoção
A proposta diz ainda que as polícias militares manterão cursos em estabelecimento de ensino da própria polícia militar, ou em parceria com instituições de ensino superior, que serão requisito para a promoção. Para os oficiais serem promovidos aos postos de major, será necessário Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, e para serem promovidos aos postos de coronel, Curso de Estudos Estratégicos ou equivalente.
Já nos quadros de praças, para a promoção para o posto de sargento, será necessário Curso de Formação de Sargentos ou Curso de Habilitação a Sargento, conforme outra emenda aprovada. No caso da promoção para o posto de subtenente, será necessário Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos ou Curso de Habilitação a Subtenente, de acordo com outra emenda.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.