Comissão diminui custos de energia para consumidores de estados produtores

27/01/2016 - 09h49

Comissão diminui custos de energia para consumidores de estados produtores

Medida isenta estados com consumo energético inferior ou equivalente a metade de sua produção de energia hidrelétrica, eólica e solar

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Dep. Beto Rosado
Beto Rosado apresentou substitutivo para garantir custeio e estimular produção

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1211/15, deputado César Halum (PRB-TO), que impede distribuidoras de repassar para o consumidor final o custo da contratação de energia reserva.

Pelo texto aprovado, a medida será válida para os estados com consumo energético inferior ou equivalente a metade de sua produção de energia hidrelétrica, eólica e solar.

Hoje, o custo da compra de energia reserva deve ser rateado entre os consumidores finais de todos os estados, conforme a Lei nº 10.848/04, que trata da comercialização de energia elétrica. O objetivo é garantir a continuidade do abastecimento energético, já que o funcionamento das hidrelétricas pode ser prejudicado pela escassez de chuvas, por exemplo.

O relator da matéria, deputado Beto Rosado (PP-RN), apresentou substitutivo para combinar os textos da proposta principal e do PL 1524/15, que tramita apensado e tratava do mesmo tema.

O texto original isenta do rateio os consumidores finais em estados autossuficientes em produção energética. Já a proposta apresentada por Rosado limita essa dispensa aos estados cujo consumo de energia não supere a metade da produção energética.

“Não podemos, de forma generalizada, beneficiar todos os estados cujo consumo seja inferior à capacidade de produção, do contrário não haverá custeio da energia de reserva no país”, argumentou o parlamentar. Ele acredita que a isenção pode estimular a produção energética e a economia do consumo.

Pelo texto, a oferta energética de usinas hidrelétricas e geradoras de energia solar e eólica cujos reservatórios ocupem mais de um estado deverá ser dividida entre eles, de forma proporcional à sua parte no reservatório.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Mônica Thaty
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

Notícias

Casamento de brasileiros no exterior segundo STJ: importância da legalização

OPINIÃO Casamento de brasileiros no exterior segundo STJ: importância da legalização Sofia Jacob 6 de julho de 2024, 17h24 Por que os brasileiros que se casaram no exterior enfrentam tantas dificuldades? A complexa teia burocrática, marcada por exigências documentais extensas, informações...

Relação entre contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia

OPINIÃO Relação entre contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia Gleydson K. L. Oliveira 26 de junho de 2024, 18h28 A única finalidade para a retomada judicial do bem é levá-lo a leilão extrajudicial para que o produto da venda se destine ao pagamento da dívida. Prossiga em Consultor...

Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado Danilo Vital 24 de junho de 2024, 8h14 Para os que defendem a impenhorabilidade do imóvel alienado fiduciariamente, o melhor exemplo vem da crise da hipoteca, instrumento que, até o surgimento da alienação...

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) comunica que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tornou público, na segunda-feira (17/06), o Edital nº 692, de 12 de junho de...