Comissão dobra prazo para município apresentar PMU

25/05/2015 - 14h54

Comissão dobra prazo para município apresentar plano de mobilidade

Reprodução Tv Câmara
Dep. Flaviano Melo (PMDB-AC)
Flaviano Melo: o prazo inicial de três anos, determinado pela Lei 12.587, “foi muito exíguo”.
 

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (20) projeto do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) que amplia de três para seis anos o prazo para que municípios elaborem seus Planos de Mobilidade Urbana (PMU), compatíveis e integrados aos planos diretores.

A proposta (PL 7898/14) recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Flaviano Melo (PMDB-AC).O projeto altera a Lei 12.587/12, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

O prazo inicial para apresentação do PMU, determinado na norma, acabou em abril de 2015. Sem o plano, a cidade fica impedida de receber recursos federais para projetos de mobilidade urbana. Com o projeto, o prazo final passa a ser abril de 2018.

Segundo a lei, o PMU é obrigatório para os municípios com população acima de 20 mil habitantes e para aqueles obrigados a ter plano diretor.

O PMU é o instrumento de planejamento dos deslocamentos nas cidades brasileiras, e envolve aspectos como serviços de transporte público, áreas de estacionamento, circulação viária e acessibilidade para pessoas com deficiência.

Prejuízos
Para o deputado Flaviano Melo, o prazo inicial de três anos, determinado pela Lei 12.587, “foi muito exíguo”. O efeito disso, segundo ele, será a paralisação de projetos financiados com recursos federais nas cidades que não conseguiram apresentar o plano a tempo.

Melo disse que os municípios também estão obrigados a elaborar outros planos, como de resíduos sólidos e de saneamento ambiental, exigidos, respectivamente, pelas leis 12.305/10 e 11.445/07. Na opinião dele, tantas obrigações exigem um prazo maior para o planejamento das demandas legais.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...