Comissão especial poderá utilizar número do CPF no novo Registro Civil Nacional

TV CÂMARA
20/08/2015 - 17h35

Comissão especial poderá utilizar número do CPF no novo Registro Civil Nacional

Ganha apoio proposta para que o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) seja o número a ser utilizado no novo Registro Civil Nacional (RCN), uma espécie de carteira de identidade única. O projeto que institui o RCN (PL 1775/15) está sendo analisado em comissão especial da Câmara, que, nesta quinta-feira (20), ouviu o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso.

Carlos explicou que o CPF tem uma ampla utilização na sociedade e está sendo integrado às bases de dados cartoriais por meio do Sistema Integrado do Registro Civil. A integração vai permitir que, até o final do primeiro trimestre de 2016, o cadastro no CPF seja feito assim que um novo nascimento for registrado em cartório. No final deste ano, isso já deverá acontecer em São Paulo e no Rio de Janeiro.

TV CÂMARA
DEP JULIO LOPES 040815
Relator do projeto, o deputado Julio Lopoes considera que não faz sentido criar um novo número de registro em vez de usar o CPF
 

O representante da Receita Federal disse ainda que o órgão está trabalhando na confecção de cadeias de relacionamentos familiares dos contribuintes a partir das informações disponíveis. Ele explicou que isso será importante para os gestores de políticas públicas.

Absurdo um novo número
O deputado Julio Lopes (PP-RJ), relator do projeto, disse que não faz sentido criar um novo número de registro em vez de usar o CPF: "Nós obrigarmos o País inteiro a readequar todos os seus sistemas; pequenos empresários, as pessoas que são microempreendedores, todos eles terão que, por uma vontade nova, uma iniciativa nova, criar um campo novo e começar do zero com este número do RCN. Parece-me que é uma coisa absurda".

O diretor de Promoção dos Direitos Humanos da Secretaria de Direitos Humanos, Marco Antônio Juliatto, afirmou, porém, que é preciso ter cuidado na integração dos sistemas porque o novo registro tem que ter poder de validação.

Segundo ele, isso vai depender da entrada de dados corretos por parte dos cartórios e da coleta de informações biométricas: "Aquilo que a gente diz: o tal do 'cara-crachá'. Eu vou colocar o dedo, eu digo: 'eu sou fulano de tal'. Essa minha impressão vai numa base e retorna, dizendo: 'É você mesmo'. Essa estrutura é que tem que ser discutida".

TSE
As informações biométricas, foto e impressões digitais, já vêm sendo coletadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a intenção é usar a tecnologia do tribunal.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Gravame ao cidadão

PEC dos Recursos pode prejudicar Habeas Corpus Por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Artigo publicado no boletim do Mariz de Oliveira Advocacia O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, por todos os títulos um Magistrado da mais alta envergadura, que sempre pautou a sua...

"Juiz de enlace"

Integração judiciária: TRT da 2ª anuncia a criação do juiz de enlace 19/05/2011 - 12h35 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) se antecipou e comunicou hoje (19) a criação, no âmbito da instituição, do "juiz de enlace", função na qual um ou mais magistrados ficarão responsáveis por...

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia  Qua, 18 de Maio de 2011 09:30 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juiz Gilmar Luiz Coelho, da comarca de Goiânia, que concedeu a Mirian Muniz Campista o domínio e a propriedade de...

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...