Comissão impede cobrança de mensalidade por ponto extra de TV por assinatura

17/04/2015 - 16h24

Comissão impede cobrança de mensalidade por ponto extra de TV por assinatura

Reprodução/TV Câmara
Deputado José Carlos Araújo (PSD-BA)
Substitutivo de José Carlos Araújo permite a cobrança pela instalação, reparos, venda ou locação dos aparelhos e licenciamento de software.
 

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (15) proposta que impede as operadoras de TV a Cabo de cobrarem mensalidade por disponibilizarem a programação contratada em pontos extras da residência do assinante.

Pelo texto aprovado, além da mensalidade e dos serviços relacionados ao ponto principal, a prestadora poderá cobrar apenas pelos seguintes serviços relacionados ao ponto-extra: instalação; reparo da rede interna ou dos conversores/decodificadores de sinal; venda ou locação desses aparelhos; ou licenciamento de softwares necessários à recepção da programação e proteção do sinal.

Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), para o Projeto de Lei 6590/06, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que impede as empresas de TV a cabo de cobrar pelos pontos adicionais de recepção nas residências.

Aleluia acolheu o texto já aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, mas optou por uma nova redação para que as alterações propostas sejam feitas na Lei 12.485/11, que “dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado”, em vez de alterar a Lei 8.977/95 (Lei da TV a Cabo).

Para José Carlos Araújo, a Lei 12.485 é mais recente e definiu um marco regulatório para o setor de televisão por assinatura e audiovisual no Brasil.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário
.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos

OPINIÃO Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos Diego Ferreira da Silva Voloski 18 de junho de 2024, 19h43 A responsabilidade alimentar dos avós é subsidiária e complementar e só se configura na impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprir com suas obrigações...

Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações

LIBERDADE CONTRATUAL Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações José Higídio 17 de junho de 2024, 7h44 O texto da lei diz que a escolha do foro precisa “guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação” — exceto em contratos de...

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização A juíza ressaltou a importância de suprir lacunas na legislação para garantir a proteção dos direitos das crianças e das genitoras. Da Redação quinta-feira, 13 de junho de 2024 Atualizado às 18:14 Não é necessário que genitoras...

Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

OPINIÃO Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação Murilo Teixeira Avelino 11 de junho de 2024, 18h33 Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com...

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...