Comissão limita decisão judicial em que sócios pagam por dívidas da empresa

Viola Jr./Câmara dos Deputados
16/07/2015 - 13h12

Comissão limita decisão judicial em que sócios pagam por dívidas da empresa

Viola Jr./Câmara dos Deputados
Laercio Oliveira
Laércio Oliveira quer aprimorar o CPC para evitar que os sócios sejam instados a pagar apenas porque a empresa não tem dinheiro suficiente
 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos deputados aprovou proposta que limita o acesso ao patrimônio dos sócios ou administradores para o pagamento de dívidas da empresa.

É a chamada desconsideração da personalidade jurídica, mecanismo muito usado na justiça trabalhista, por meio do qual o juiz permite o confisco dos bens pessoais dos sócios ou administradores para quitar dívidas da sociedade.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Laércio Oliveira (SD-SE) ao Projeto de Lei 8142/15, do deputado Hugo Leal (Pros-RJ). A versão do relator altera o Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), que só entrará em vigor em março de 2016.

Fraudes
A proposta impede o Judiciário de confiscar os bens dos sócios, argumentando apenas a inexistência ou insuficiência de patrimônio empresarial para o pagamento das dívidas da sociedade. É preciso comprovar que houve, por exemplo, fraudes que justifiquem o uso do dinheiro dos sócios.

O projeto original, do deputado Hugo Leal, trazia um regramento mais amplo para os casos em que os bens dos sócios poderiam ser confiscados, pontos que, segundo o relator, foram contemplados pelo novo CPC.

A nova lei cria um incidente específico para o caso, a despeito do código antigo, que permitia a desconsideração da personalidade jurídica por uma decisão do juiz. Garante-se, assim, a defesa dos sócios.

Razão do abuso
Laércio Oliveira, no entanto, diz que o novo Código ainda precisa ser aprimorado para evitar que os sócios sejam instados a pagar apenas porque a empresa não tem dinheiro suficiente.

“Devemos prezar o fato de que não é a simples incapacidade patrimonial que autoriza a desconsideração, sendo fundamental que, anteriormente à aplicação do instituto, se verifique a razão do abuso da personalidade jurídica fundamentador do pedido”, justificou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Plano de saúde

Após 30 anos de contrato, reajuste de 80% é nulo A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão da 2ª Vara Cível de Curitibanos que garantiu a Gentil Ribeiro Filho o direito de permanecer no plano de saúde contratado sem ter as mensalidades reajustadas em...

A aplicação da jurisprudência do STJ aos contratos escolares

22/01/2012 - 08h00 ESPECIAL A aplicação da jurisprudência do STJ aos contratos escolares A educação no Brasil é um direito definido pela Constituição, mas nem sempre é ao Estado que o cidadão recorre para tê-lo assegurado. Quando a opção é pelo ensino particular, a natureza jurídica da...

Reconciliação

Amor e futebol se encontram na audiência de separação Por Andréa Pachá Sempre me senti muito desconfortável quando, nas separações consensuais, a lei me obrigava a perguntar ao casal se eles tinham certeza da decisão tomada. www.conjur.com.br

Vínculo socioafetivo garante pensão à criança

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso  - 22 horas atrás Vínculo socioafetivo garante pensão à criança Por unanimidade, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, seguindo parecer ministerial, negou acolhimento a recurso interposto por um cidadão de...

Ferramenta de trabalho

Extraído de: Associação do Ministério Público do Ceará  - 3 horas atrás Lei do teletrabalho traz desafios à Justiça Qui, 19 de Janeiro de 2012 08:14 A Lei 12.551/2011, que alterou recentemente o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho, define como hora extra a utilização dos...

Vinhos podem ser comercializados sem o selo de controle da RF

19/01/2012 - 07h52 DECISÃO Vinhos podem ser comercializados sem o selo de controle da Receita Federal Vinhos nacionais e importados podem ser comercializados dentro do território brasileiro sem o selo de controle da Receita Federal. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari...