Comissão limita decisão judicial em que sócios pagam por dívidas da empresa

Viola Jr./Câmara dos Deputados
16/07/2015 - 13h12

Comissão limita decisão judicial em que sócios pagam por dívidas da empresa

Viola Jr./Câmara dos Deputados
Laercio Oliveira
Laércio Oliveira quer aprimorar o CPC para evitar que os sócios sejam instados a pagar apenas porque a empresa não tem dinheiro suficiente
 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos deputados aprovou proposta que limita o acesso ao patrimônio dos sócios ou administradores para o pagamento de dívidas da empresa.

É a chamada desconsideração da personalidade jurídica, mecanismo muito usado na justiça trabalhista, por meio do qual o juiz permite o confisco dos bens pessoais dos sócios ou administradores para quitar dívidas da sociedade.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Laércio Oliveira (SD-SE) ao Projeto de Lei 8142/15, do deputado Hugo Leal (Pros-RJ). A versão do relator altera o Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), que só entrará em vigor em março de 2016.

Fraudes
A proposta impede o Judiciário de confiscar os bens dos sócios, argumentando apenas a inexistência ou insuficiência de patrimônio empresarial para o pagamento das dívidas da sociedade. É preciso comprovar que houve, por exemplo, fraudes que justifiquem o uso do dinheiro dos sócios.

O projeto original, do deputado Hugo Leal, trazia um regramento mais amplo para os casos em que os bens dos sócios poderiam ser confiscados, pontos que, segundo o relator, foram contemplados pelo novo CPC.

A nova lei cria um incidente específico para o caso, a despeito do código antigo, que permitia a desconsideração da personalidade jurídica por uma decisão do juiz. Garante-se, assim, a defesa dos sócios.

Razão do abuso
Laércio Oliveira, no entanto, diz que o novo Código ainda precisa ser aprimorado para evitar que os sócios sejam instados a pagar apenas porque a empresa não tem dinheiro suficiente.

“Devemos prezar o fato de que não é a simples incapacidade patrimonial que autoriza a desconsideração, sendo fundamental que, anteriormente à aplicação do instituto, se verifique a razão do abuso da personalidade jurídica fundamentador do pedido”, justificou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

A mais urgente das reformas do Judiciário

A mais urgente das reformas do Judiciário (06.12.11) Por Carlos Eduardo Richinitti, juiz de Direito no RS e ex-diretor do Foro da Comarca de Porto Alegre A situação atual da Justiça brasileira, em especial nos grandes tribunais, preocupa sobremaneira, pois há muito os números estão a...

Quantia aviltante

STJ aumenta honorários advocatícios de R$ 20 mil para R$ 200 mil 5/12/2011 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou aviltante a quantia de R$ 20 mil fixada como honorário de sucumbência em exceção de pré-executividade apresentada em execução de quase R$ 4 milhões. Por...

“Enriquecimento indevido”

Viúvo pode não ter direito a mais da metade de bens comuns de cônjuge A Câmara analisa proposta segundo a qual, em caso de falecimento de pessoa casada em regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente somente concorrerá com os descendentes do falecido na divisão dos bens...

Centavos, papagaios e narizes

04/12/2011 - 08h00 ESPECIAL Centavos, papagaios e narizes: casos incomuns também formam a jurisprudência penal do STJ   “Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar...” Quem lê o trecho da Constituição sobre as atribuições do STJ relativas a matérias penais dificilmente...