Comissão obriga comerciantes de animais silvestres a exibir nome do criador
Nome do criador ou importador deve estar escrito em local visível
Comissão obriga comerciantes de animais silvestres a exibir nome do criador
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou, na quarta-feira (16), oProjeto de Lei 2099/15, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que torna obrigatória aos comerciantes de animais silvestres e exóticos a exibição, em local visível ao público, do nome do criador ou importador.
Pelo texto, também deverão ser exibidos o endereço, o número da licença expedida pelo órgão ambiental competente e o nome e o registro profissional do responsável pela criação – ou seja, o veterinário ou o biólogo, devidamente habilitado, nos termos do regulamento. O projeto determina que o Poder Executivo regulamente a lei no prazo de 90 dias.
A regra também valerá para os estabelecimentos que comercializam produtos oriundos de animais silvestres e exóticos, inclusive carnes para consumo humano. No caso de produtos manufaturados, as informações deverão ser apresentadas em etiqueta afixada no produto.
Tráfico de animais
O parecer do relator, deputado Josué Bengtson (PTB-PA), foi favorável à matéria. Na visão dele, a exigência “vai, com certeza, estimular muitos consumidores a verificarem a veracidade das informações o que, por sua vez, vai desestimular os comerciantes a venderem animais em condições ilegais, contribuindo, desse modo, para reduzir o tráfico de animais silvestres no Brasil”.

O parlamentar ressalta que o comércio de vida silvestre, incluindo a fauna, a flora e seus produtos e subprodutos, é a terceira maior atividade ilegal no mundo, atrás apenas do tráfico de armas e de drogas. “Cerca de 38 milhões de exemplares da fauna silvestre brasileira são retirados anualmente da natureza e aproximadamente quatro milhões desses animais são vendidos”, destaca. “O tráfico de animais silvestres movimenta no Brasil cerca de 2,5 bilhões de dólares por ano”, complementa.
Pena
Conforme a proposta, a inobservância das medidas sujeitará o infrator à multa de R$ 10 mil a R$ 100 mil, conforme disposto em regulamento, sem prejuízo de outras penalidades decorrentes da legislação ambiental.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Adriana Resende