Comissão proíbe cobrança de consumação mínima em bares e casas noturnas

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
11/07/2016 - 18h11

Comissão proíbe cobrança de consumação mínima em bares e casas noturnas

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 5022/16, de deputado Marcos Rotta (PMDB-AM), que proíbe a cobrança de consumação mínima em bares, casas noturnas e festas em todo o País.

 
Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Reunião para instalação da Comissão Mista sobre a MP 723/16, que prorroga por três anos o prazo de revalidação do diploma e do visto temporário do médico intercambista do Projeto Mais Médicos para o Brasil. Dep. Leonardo Quintão (PMDB-MG)
Leonardo Quintão: cobrança de consumação é abusiva e uma espécie de venda casada, porque a consumação mínima é como um ingresso disfarçado

Relator no colegiado, o deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG) considera abusiva a cobrança, comum em estabelecimentos e eventos noturnos.

Ele também diz que é uma espécie de "venda casada", porque a consumação mínima é como um ingresso disfarçado, mas que obriga a pessoa a consumir produtos, mesmo que não concorde com os preços ou não queira comprar nada.

Por isso, Leonardo Quintão defendeu o projeto: "Não impor um consumo mínimo. O cidadão tem que ter a liberdade de fazer o seu consumo mediante o seu desejo, e não ser obrigado a consumir o que ele não quer. E não consumindo, pagando o valor de consumo mínimo".

Transferência de responsabilidade
A proposta ainda proíbe a chamada transferência de responsabilidade, como explica o autor do projeto. "Quando você vai a um estabelecimento comercial e perde a sua comanda, muitas vezes se vê na obrigação de pagar uma espécie de multa.”

“Mas veja que estamos na era da informática, e eu acho que transferir essa responsabilidade – que é do estabelecimento – para o consumidor, configura-se como prática abusiva", ressaltou o deputado Marcos Rotta.

Informação prévia
Pela proposta, a cobrança de ingresso e couvert artístico continuam liberados, mas precisa ser informada ao cliente antes de ele entrar na casa noturna ou festa.

O texto determina que quem não cumprir as regras pode receber multa ou até ter o estabelecimento ou evento interditado.

Há 11 anos
Há 11 anos tramitam na Câmara projetos com objetivo de proibir a consumação mínima. Uma dessas iniciativas foi derrotada porque parlamentares entenderam que a prática já é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

As outras acabaram arquivadas por causa do término dos mandatos. Vale ressaltar que alguns estados já possuem lei específica proibindo a cobrança. Entre eles, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Goiás.

Tramitação
O projeto que proíbe consumação mínima e cobrança por perda de comanda ainda vai ser avaliada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovada, pode ir direto para o Senado
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Ginny Morais
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...