Comissão proíbe registro de nomes idênticos por seguradoras diferentes

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
30/11/2016 - 13h45

Comissão proíbe registro de nomes idênticos por seguradoras diferentes

 
Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Augusto Coutinho (SD-PE)
O substitutivo de Coutinho delega ao Poder Executivo a regulamentação que baseará as decisões da Susep quanto ao registro de nomes

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta que proíbe, em todo o território nacional, o registro de corretoras de seguro com nome empresarial idêntico ou semelhante a outro já existente no mercado.

A proibição vale também para corretoras que incluam ou reproduzam siglas ou denominações de órgãos públicos, da administração direta ou indireta, bem como organismos internacionais.

Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Augusto Coutinho (SD-PE), para o Projeto de Lei 2420/15, do deputado Lucas Vergilio (SD-GO). Coutinho defendeu a aprovação da ideia original do projeto, mas sugeriu alterações em um novo texto.

O relator, por exemplo, preferiu estabelecer que na análise de eventuais coincidências de nomes ou de denominação social, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), como órgão fiscalizador, deverá decidir com base em regulamento a ser definido pelo Poder Executivo. O projeto original remetia a critérios contidos em Instruções Normativas do Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei), vinculado à Secretaria da Micro e Pequena Empresa.

Coutinho propôs ainda que disputas ou litígios sobre nomes empresariais sejam analisados por uma instância administrativa antes de seguir a via judicial. “Acrescentamos também que a decisão em primeira instância se dará, no âmbito da Susep, pela competente coordenação-geral, e pelo conselho diretor da autarquia, em segunda instância, ainda no plano administrativo”, explicou. O projeto previa que as disputas deveriam ser analisadas no âmbito administrativo e resolvidas pelo Poder Judiciário.

O relator determinou ainda que corretoras que já registraram seus nomes em contradição com o que estabelece a nova lei terão o registro revisto e cancelado, podendo registrar outro nome gratuitamente.

Tramitação 
O texto segue para análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Sandra Crespo
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Os vetos e a viabilidade de adjudicação compulsória extrajudicial

Os vetos e a viabilidade de adjudicação compulsória extrajudicial Vitor Frederico Kümpel e Fernando Keutenedjian Mady terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 Atualizado às 08:43 No apagar das luzes de 2022, foi publicado o artigo intitulado "A adjudicação compulsória na via extrajudicial" nesta...

O falecimento do sócio de sociedade limitada e as opções para sucessão

O falecimento do sócio de sociedade limitada e as opções para sucessão Wagner José Penereiro Armani Abre-se a possibilidade de os sócios terem mais opções de regras de sucessão empresarial, permitindo que a sociedade continue com os sócios remanescentes. sexta-feira, 24 de fevereiro de...

A guarda de animais de estimação em caso de divórcio

A guarda de animais de estimação em caso de divórcio Andrey Guimarães Duarte Quais direitos, deveres e obrigações das partes envolvidas. sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 Atualizado às 07:28 A sociedade muda rapidamente e nem sempre o Direito consegue acompanhá-la. O tratamento dado pelo Direito...

Plano de saúde coletivo encerrado de forma unilateral gera dever de indenizar

DANO MORAL Plano de saúde coletivo encerrado de forma unilateral gera dever de indenizar 21 de fevereiro de 2023, 7h32 Por Rafa Santos Na contestação o plano de saúde argumentou que a apólice de seguro foi cancelada em setembro de 2022 e que por mera liberalidade fornececeu cobertura até essa...

Cartórios podem negar o registro de nomes no Brasil?

Cartórios podem negar o registro de nomes no Brasil? Daniele de Faria Ribeiro Gonzaga Lei 6.015 esclarece que o oficial de registro civil não registrará prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023 Atualizado às 07:49 No início deste ano, o...