Comissão proíbe registro de nomes idênticos por seguradoras diferentes

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
30/11/2016 - 13h45

Comissão proíbe registro de nomes idênticos por seguradoras diferentes

 
Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Augusto Coutinho (SD-PE)
O substitutivo de Coutinho delega ao Poder Executivo a regulamentação que baseará as decisões da Susep quanto ao registro de nomes

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta que proíbe, em todo o território nacional, o registro de corretoras de seguro com nome empresarial idêntico ou semelhante a outro já existente no mercado.

A proibição vale também para corretoras que incluam ou reproduzam siglas ou denominações de órgãos públicos, da administração direta ou indireta, bem como organismos internacionais.

Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Augusto Coutinho (SD-PE), para o Projeto de Lei 2420/15, do deputado Lucas Vergilio (SD-GO). Coutinho defendeu a aprovação da ideia original do projeto, mas sugeriu alterações em um novo texto.

O relator, por exemplo, preferiu estabelecer que na análise de eventuais coincidências de nomes ou de denominação social, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), como órgão fiscalizador, deverá decidir com base em regulamento a ser definido pelo Poder Executivo. O projeto original remetia a critérios contidos em Instruções Normativas do Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei), vinculado à Secretaria da Micro e Pequena Empresa.

Coutinho propôs ainda que disputas ou litígios sobre nomes empresariais sejam analisados por uma instância administrativa antes de seguir a via judicial. “Acrescentamos também que a decisão em primeira instância se dará, no âmbito da Susep, pela competente coordenação-geral, e pelo conselho diretor da autarquia, em segunda instância, ainda no plano administrativo”, explicou. O projeto previa que as disputas deveriam ser analisadas no âmbito administrativo e resolvidas pelo Poder Judiciário.

O relator determinou ainda que corretoras que já registraram seus nomes em contradição com o que estabelece a nova lei terão o registro revisto e cancelado, podendo registrar outro nome gratuitamente.

Tramitação 
O texto segue para análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Sandra Crespo
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...