Comissão proíbe registro de nomes idênticos por seguradoras diferentes
Comissão proíbe registro de nomes idênticos por seguradoras diferentes
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta que proíbe, em todo o território nacional, o registro de corretoras de seguro com nome empresarial idêntico ou semelhante a outro já existente no mercado.
A proibição vale também para corretoras que incluam ou reproduzam siglas ou denominações de órgãos públicos, da administração direta ou indireta, bem como organismos internacionais.
Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Augusto Coutinho (SD-PE), para o Projeto de Lei 2420/15, do deputado Lucas Vergilio (SD-GO). Coutinho defendeu a aprovação da ideia original do projeto, mas sugeriu alterações em um novo texto.
O relator, por exemplo, preferiu estabelecer que na análise de eventuais coincidências de nomes ou de denominação social, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), como órgão fiscalizador, deverá decidir com base em regulamento a ser definido pelo Poder Executivo. O projeto original remetia a critérios contidos em Instruções Normativas do Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei), vinculado à Secretaria da Micro e Pequena Empresa.
Coutinho propôs ainda que disputas ou litígios sobre nomes empresariais sejam analisados por uma instância administrativa antes de seguir a via judicial. “Acrescentamos também que a decisão em primeira instância se dará, no âmbito da Susep, pela competente coordenação-geral, e pelo conselho diretor da autarquia, em segunda instância, ainda no plano administrativo”, explicou. O projeto previa que as disputas deveriam ser analisadas no âmbito administrativo e resolvidas pelo Poder Judiciário.
O relator determinou ainda que corretoras que já registraram seus nomes em contradição com o que estabelece a nova lei terão o registro revisto e cancelado, podendo registrar outro nome gratuitamente.
Tramitação
O texto segue para análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Sandra Crespo