Comissão reduz prazo de reclamação no caso de carro comprado há mais de 5 anos

Foto: Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
20/04/2017 - 18h28

Comissão reduz prazo de reclamação no caso de carro comprado há mais de 5 anos

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4469/16, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que reduz o prazo para o comprador de automóvel com mais de cinco anos de uso reclamar de eventuais defeitos.

Pela proposta, que altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90), o prazo de 90 dias para reclamações passa a ser contado a partir da data de entrega do veículo, e não mais do dia em que se verificar o defeito.

 
Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Jorge Côrte Leal (PTB-PE)
Jorge Côrte Real: o fabricante não pode ser eternamente responsável pelo produto

O texto faz uma ressalva apenas para os casos de “vícios ocultos” (problemas que não resultam do desgate natural do produto e que o consumidor só tem condições de detectar depois de muito tempo), quando o prazo continuará a ser contado a partir do instante em que ficar evidenciado o efeito.

Segundo Fraga, a mudança na legislação vai coibir a má-fé de clientes que usam o código para interpelar as revendedoras de carros usados quando encontram defeitos no automóvel muito tempo após a compra.

O relator na comissão, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), defendeu a aprovação da matéria. Ele afirmou que, depois de cinco anos, já passou um prazo razoável para que um “vício oculto” se evidencie, considerada a vida útil dos veículos. “Não seria razoável supor que o fabricante, a concessionária ou o revendedor de veículos seja eternamente responsável pelo produto.”

Para Real, não é possível também penalizar o revendedor por causa da complexidade da cadeia de consumo e da dificuldade para detectar vícios ocultos. Ele ressaltou que o comprador de carro bastante usado aceita o risco eventual de problema para pagar um preço menor.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...