Comissão reduz prazo de reclamação no caso de carro comprado há mais de 5 anos

Foto: Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
20/04/2017 - 18h28

Comissão reduz prazo de reclamação no caso de carro comprado há mais de 5 anos

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4469/16, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que reduz o prazo para o comprador de automóvel com mais de cinco anos de uso reclamar de eventuais defeitos.

Pela proposta, que altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90), o prazo de 90 dias para reclamações passa a ser contado a partir da data de entrega do veículo, e não mais do dia em que se verificar o defeito.

 
Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Jorge Côrte Leal (PTB-PE)
Jorge Côrte Real: o fabricante não pode ser eternamente responsável pelo produto

O texto faz uma ressalva apenas para os casos de “vícios ocultos” (problemas que não resultam do desgate natural do produto e que o consumidor só tem condições de detectar depois de muito tempo), quando o prazo continuará a ser contado a partir do instante em que ficar evidenciado o efeito.

Segundo Fraga, a mudança na legislação vai coibir a má-fé de clientes que usam o código para interpelar as revendedoras de carros usados quando encontram defeitos no automóvel muito tempo após a compra.

O relator na comissão, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), defendeu a aprovação da matéria. Ele afirmou que, depois de cinco anos, já passou um prazo razoável para que um “vício oculto” se evidencie, considerada a vida útil dos veículos. “Não seria razoável supor que o fabricante, a concessionária ou o revendedor de veículos seja eternamente responsável pelo produto.”

Para Real, não é possível também penalizar o revendedor por causa da complexidade da cadeia de consumo e da dificuldade para detectar vícios ocultos. Ele ressaltou que o comprador de carro bastante usado aceita o risco eventual de problema para pagar um preço menor.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada

ÁLBUM DE FAMÍLIA Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada 30 de janeiro de 2024, 18h16 Na ação, a mulher pedia o reconhecimento e a dissolução da união estável, com a devida partilha de bens. Ela informou que viveu com o homem entre 2013 e 2022. Confira em Consultor...

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ Na impugnação parcial ao cumprimento de sentença, o credor tem direito de receber a parte incontroversa (não questionada) da dívida, inclusive por meio de penhora. Assim, não há razão para que o juízo postergue a execução...