Comissão reduz prazo de reclamação no caso de carro comprado há mais de 5 anos

Foto: Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
20/04/2017 - 18h28

Comissão reduz prazo de reclamação no caso de carro comprado há mais de 5 anos

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4469/16, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que reduz o prazo para o comprador de automóvel com mais de cinco anos de uso reclamar de eventuais defeitos.

Pela proposta, que altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90), o prazo de 90 dias para reclamações passa a ser contado a partir da data de entrega do veículo, e não mais do dia em que se verificar o defeito.

 
Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Jorge Côrte Leal (PTB-PE)
Jorge Côrte Real: o fabricante não pode ser eternamente responsável pelo produto

O texto faz uma ressalva apenas para os casos de “vícios ocultos” (problemas que não resultam do desgate natural do produto e que o consumidor só tem condições de detectar depois de muito tempo), quando o prazo continuará a ser contado a partir do instante em que ficar evidenciado o efeito.

Segundo Fraga, a mudança na legislação vai coibir a má-fé de clientes que usam o código para interpelar as revendedoras de carros usados quando encontram defeitos no automóvel muito tempo após a compra.

O relator na comissão, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), defendeu a aprovação da matéria. Ele afirmou que, depois de cinco anos, já passou um prazo razoável para que um “vício oculto” se evidencie, considerada a vida útil dos veículos. “Não seria razoável supor que o fabricante, a concessionária ou o revendedor de veículos seja eternamente responsável pelo produto.”

Para Real, não é possível também penalizar o revendedor por causa da complexidade da cadeia de consumo e da dificuldade para detectar vícios ocultos. Ele ressaltou que o comprador de carro bastante usado aceita o risco eventual de problema para pagar um preço menor.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame

SOCIALMENTE CONHECIDO Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame Danilo Vital 20 de agosto de 2024, 13h51 “O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso...

Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel

LEILÃO CANCELADO Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel Paulo Batistella 20 de agosto de 2024, 9h53 A cliente alegou que o banco credor no caso se negou a receber o valor relativo à dívida dela sob o argumento de que a consolidação da propriedade já estava em...

STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Sub-rogação STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original. Da Redação sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Atualizado às 13:56 Credores que...

Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais

Opinião Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais Marcelo Frullani Lopes 19 de agosto de 2024, 17h18 Como a legislação atual brasileira não trata especificamente da transmissão desses bens por herança, o Poder Judiciário foi convocado, em diversas ocasiões, a decidir o...

TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel

Hasta pública TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel Para colegiado, a manutenção dos débitos no cadastro do imóvel contraria o princípio da legalidade e poderia inviabilizar a venda do bem. Da Redação domingo, 18 de agosto de 2024 Atualizado em 16 de agosto de 2024...

TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó

Obrigação solidária TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó Eduardo Velozo Fuccia 19 de agosto de 2024, 7h31 “Por se tratar de obrigação solidária, pode a agravada, pessoa idosa, optar entre os prestadores, razão pela qual não se faz obrigatória a inclusão dos...