Comissão reserva a mulheres 25% de vagas de concursos na área de segurança
Pela proposta em análise, na hipótese de não haver número de candidatas aprovadas suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais aprovados
Comissão reserva a mulheres 25% de vagas de concursos na área de segurança
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 6299/16, do deputado Cabo Sabino (PR-CE), que reserva às mulheres 25% das vagas oferecidas nos concursos na área de segurança pública.
Pela proposta, a reserva de vagas a candidatas constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego oferecido.
Na hipótese de não haver número de candidatas aprovadas suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.
A medida não se aplicará aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes da entrada em vigor da lei.
Participação feminina
O parecer da relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), foi favorável à proposta. Ela ressaltou que a entrada das mulheres na segurança pública no Brasil é recente, tendo como marco histórico a criação de um corpo feminino na Guarda Civil do Estado de São Paulo, em 1955. “Somente a partir dos anos 1980 é que o acesso das mulheres às polícias civis e militares passou a ser ampliado”, acrescentou.
Porém, conforme a deputada, ainda hoje a inserção de mulheres na área tem ocorrido predominantemente em funções administrativas e de relações públicas, consideradas atividades-meio, e não atividades-fim da polícia. “E ainda assim, é muito reduzido o número de mulheres nas instituições de segurança pública se comparado ao quantitativo masculino”, completou.
Para Gorete Pereira, “nada mais justo que o Estado, a fim de corrigir essa distorção, passe a reservar vagas em concursos públicos para o ingresso das mulheres na área de segurança, como policiais civis, militares, federais, rodoviárias federais, polícias científicas, agentes prisionais, guardas municipais e dos corpos de bombeiros militares”.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: