Comissão retomará análise de projeto da Lei de Responsabilidade Educacional

26/01/2016 - 22h01

Comissão retomará análise de projeto da Lei de Responsabilidade Educacional

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Bacelar
Bacelar: votação do relatório foi adiada a pedido do Ministério da Educação, que apresentará sugestões

A comissão especial que analisa o projeto da Lei de Responsabilidade Educacional pode votar o relatório final no primeiro semestre de 2016. A proposta (PL 7420/06) define padrões de qualidade na educação, avaliação periódica e progressão e transferências da União condicionadas a melhorias no ensino.

O descumprimento da lei acarretará em crime de responsabilidade e suspensão das transferências da União. A proposta tem prazo de cinco anos para implantação.

A Lei de Responsabilidade Educacional é uma exigência do Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado em 2014, e já deveria estar em vigor. Ao todo, 21 propostas tramitam em conjunto sobre o tema.

O relator da proposta na comissão, deputado Bacelar (PTN-BA), afirmou que o relatório não foi aprovado em 2015 porque o Ministério da Educação (MEC) pediu um tempo para apresentar suas sugestões ao projeto.

"Nós tivemos uma reunião com o ministro, com o secretário executivo do MEC e com o corpo técnico. E o ministério, entendendo a responsabilidade e a importância de uma Lei de Responsabilidade Educacional, decidiu um prazo maior, mas não tão longo, para que apresente as suas sugestões", disse o relator.

Qualidade na educação
Bacelar destacou que o País precisa enfrentar três problemas básicos na educação: o analfabetismo, a universalização do acesso à escola e a qualidade na educação.

O texto propõe a inelegibilidade de governadores e prefeitos em caso de queda no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) durante sua gestão. "Eu acho que não avançar nos índices de educação é uma condição de inelegibilidade. Só assim os planos e metas na área da educação sairão do papel para a realidade", defendeu o deputado.

Essa medida causa impasse dentro da comissão. O argumento dos gestores é que a universalização do acesso ao ensino, também prevista no PNE, causa em um primeiro momento uma diminuição nos índices de desenvolvimento educacional, porque reúne na mesma escola crianças com níveis diferentes de desenvolvimento.

"A responsabilidade do governador e do prefeito é gastar o que tem que gastar em educação, aplicar os mínimos constitucionais, cumprir os requisitos da legislação do Fundeb, garantir o número de professores necessários. Mas há muitos outros fatores sobre os quais o governador e o prefeito não têm controle: a cabeça do aluno, a aprendizagem lá na ponta", explica a representante da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Marisa Abreu.

Audiências
Em uma audiência pública em São Paulo, o promotor de Justiça João Paulo Fastinoni defendeu a regulamentação do artigo 23 da Constituição Federal, que define as atribuições de cada ente federado. Segundo ele, após a regulamentação, ficará mais fácil para a Justiça fazer seu trabalho.

"E no final das contas, quem é o responsável? Se nós sempre passamos por esse discurso de atribuir ao outro a responsabilidade, no final entramos neste ciclo em que ninguém se responsabiliza efetivamente por nada", disse Fastinoni.

A comissão também ouviu durante todo o segundo semestre de 2015 especialistas em educação, representantes das três esferas de governo e o Poder Judiciário.

Reportagem – Karla Alessandra
Edição – Luciana Cesar
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ Na impugnação parcial ao cumprimento de sentença, o credor tem direito de receber a parte incontroversa (não questionada) da dívida, inclusive por meio de penhora. Assim, não há razão para que o juízo postergue a execução...

Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês?

OPINIÃO Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês? Ingrid Gadelha 26 de dezembro de 2023, 16h17 A finalidade é deixar a informação mais acessível a um público mais amplo, garantindo seu total entendimento sem se perder em detalhes intrincados. Prossiga em Consultor...

Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação

ESFORÇO PRÓPRIO Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação 18 de dezembro de 2023, 20h16 Esse foi o entendimento da juíza Adriana Bodini, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional 3 (SP), para determinar que uma mulher fique com 50% dos bens que foram...

Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros

HERANÇA MALDITA Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros 16 de dezembro de 2023, 14h39 A decisão foi tomada no julgamento de apelação contra sentença do juízo da 3ª Vara Cível de Toledo (PR) que não reconheceu a ilegitimidade passiva dos herdeiros. Confira em Consultor...