Comissão susta resolução do Conama sobre proteção de entorno de reservatórios
Resolução prevê área de preservação permanente em uma faixa de 100 metros
Comissão susta resolução do Conama sobre proteção de entorno de reservatórios
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 107/15, do deputado Josué Bengtson (PTB-PA), que susta a aplicação da Resolução 302/02, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que prevê a proteção de área de preservação permanente (APP) na faixa de 100 metros dos entornos dos reservatórios artificiais.
Para o autor, o Conama exorbita de seu poder regulamentar ao criar uma norma que visa legislar. “O Conama é um órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente, vinculado ao Poder Executivo, que existe para assessorar, estudar e propor ao governo as linhas de direção que devem tomar as políticas governamentais para a exploração e preservação do meio ambiente e dos recursos naturais, e não tem autonomia para legislar”, diz.
Além disso, para Bengston, a norma se encontra tacitamente revogada, tendo em vista que o novo Código Florestal (Lei 12.651/12) abrange o mesmo tema. “O novo Código Florestal é claro, ao estabelecer que as áreas de preservação permanente de reservatórios artificiais devem observar uma faixa mínima de 30 metros e máxima de 100 metros em área rural e faixa mínima de 15 metros e máxima de 30 metros em área urbana”, aponta.
O parecer do relator, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), foi favorável. “A Resolução do Conama está defasada e é inadequada, por gerar insegurança jurídica ao setor regulado. Qualquer regulamentação que ainda se fizer necessária deverá ser feita em consonância aos ditames da Nova Lei Florestal”, disse.
Tramitação
A proposta, que foi aprovada pela Comissão de Meio Ambiente, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.
Edição – Regina Céli Assumpção
Comissão autoriza construção de reservatório próximo a curso d’água em APPs
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a construção de reservatório d'água e de infraestrutura hídrica para projetos de irrigação em áreas de preservação permanente (APPs) de imóveis rurais. Pelo texto, a construção poderá ocorrer nas faixas marginais de qualquer curso d'água natural e nas áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Beto Rosado (PP-RN), ao Projeto de Lei 30/15, do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), que modifica o novo Código Florestal (Lei 12.651/12). O relator concorda com as alterações propostas por Heinze, mas acredita que, para garantir a efetividade do texto, é preciso definir expressamente no Código Florestal como atividade “de utilidade pública, de interesse social e de baixo impacto ambiental” a implantação de instalações necessárias à captação, acumulação e condução de água para projetos de irrigação.
“A lei estabelece que a intervenção ou supressão de vegetação nativa ou APPs somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública e interesse social ou de baixo impacto ambiental, de modo que o enquadramento dos projetos de irrigação nesses conceitos busca dirimir dúvidas e harmonizar os conceitos definidos no novo Código Florestal”, explicou. No substitutivo, Beto Rosado altera o código para fazer esse enquadramento.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição – Marcelo Oliveira