Comissão vota relatório sobre MP que aumentou punição para bloqueio de estradas

Bloqueio de caminhões em Mato Grosso Guilherme Filho/Secom-MT

Comissão vota relatório sobre MP que aumentou punição para bloqueio de estradas

  

Da Redação | 14/03/2016, 10h35 - ATUALIZADO EM 14/03/2016, 13h24

A comissão mista de senadores e deputados que analisa a Medida Provisória 699/2015 se reúne às 14h30 de terça-feira (15) para votar o relatório sobre a MP. O relator é o senador Acir Gurgacz (PDT-RO). A medida aumentou a punição para quem utilizar veículos para bloquear vias públicas e foi uma reação do governo ao movimento dos caminhoneiros, que fecharam rodovias em diversos estados no último mês de novembro.

O Código de Trânsito (Lei 9.503/1997) prevê multa de R$ 1.915 e apreensão do veículo para quem comete a infração. A MP eleva a multa para R$ 5.746 e estabelece que ela será dobrada em caso de reincidência no período de 12 meses.

Os organizadores de manifestações com bloqueio poderão ser multados em R$ 19.154 (dez vezes o valor da multa para veículo). O motorista que bloquear vias com caminhões também poderá ter a habilitação suspensa por um ano, além de ficar proibido de receber crédito para aquisição de veículos por dez anos.

Ainda conforme a MP, os serviços de recolhimento, depósito e guarda de veículo poderão ser executados por ente público ou por particular contratado. Os custos são de responsabilidade do proprietário.

Após ser votada na comissão mista, a MP terá de ser apreciada pelos Plenários da Câmara e do Senado.

Agência Senado

 

Notícias

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados. Da Redação segunda-feira, 10 de junho de 2024 O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o...

Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social

OPINIÃO Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social João Vitor Calabuig Chapina Ohara Lucas Fulante Gonçalves Bento 10 de junho de 2024, 13h20 A decisão judicial mais relevante sobre o tema foi proferida no Recurso Extraordinário n° 796.376, em que o Supremo Tribunal Federal fixou...

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro Davi Ferreira Avelino Santana A eleição de foro (aquela cláusula esquecida na maioria dos contratos) agora não pode se dar sem guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação. sexta-feira, 7 de...