Comissão aprova atualização de termos sobre registro público de empresas

Foto: Gustavo Lima
04/12/2014 - 11h44

Comissão aprova atualização de termos sobre registro público de empresas

Gustavo Lima
Dep. Renato Molling
Renato Molling apresentou substitutivo com algumas alterações ao projeto do Senado.
 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 26 de novembro, proposta que atualiza a legislação referente ao registro público de empresas, de forma a adaptá-la à terminologia empregada no direito societário brasileiro. O texto aprovado é osubstitutivo do relator, deputado Renato Molling (PP-RS), ao Projeto de Lei 7750/10, do Senado.

Em primeiro lugar, a proposta altera diversas expressões utilizadas na Lei 8.934/94, que trata do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, de forma a adaptá-las à terminologia no Código Civil (Lei 10.406/02).

As principais alterações são:
- alteração de “Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins” para “Registro Público de Empresas e Atividades Afins”;
- de “empresas mercantis” para “empresários e sociedades empresárias”;
- de “firmas individuais e sociedades mercantis” para “empresários e sociedades empresárias”;
- de “Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis” para “Sistema Nacional de Registro de Empresas”;
- de “juntas comerciais” para “juntas empresariais”;
- de “Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo” para “Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior”;
- de “práticas mercantis” para “práticas empresariais”;
- de “titulares de firma mercantil individual” para “empresários”;
- de “direito comercial” para “direito empresarial”;
- de “atividade mercantil” para “atividade empresarial”; e
- de “comércio” para “atividade empresarial”.

O texto altera também o próprio Código Civil em dois pontos: muda a denominação “Registro Público de Empresas Mercantis” para “Registro Público de Empresas e Atividade Afins”, e troca o termo “juntas comerciais” por “juntas empresariais”.

Alterações no projeto 
O projeto original propunha a substituição da designação “firmas individuais e sociedades mercantis” para “empresas”. Porém, conforme destaca o relator, o Código Civil não apresenta a definição de empresa. “Tão somente define quais são as sociedades empresárias, sendo que as demais são as sociedades simples”, explica. No substitutivo, ele prefere trocar o termo “empresas” pela denominação “empresários e sociedades empresárias”.

O relator faz ainda adaptações de técnica legislativa para que seja respeitada a Lei Complementar 95/98, que trata da elaboração, redação e consolidação das leis.

Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcos Rossi
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação

TEM QUE AVISAR TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação 18 de novembro de 2024, 12h31 O magistrado ainda apontou que não havia nenhum documento que demonstrasse que o credor tentou promover a intimação pessoal do recorrente por meio dos Correios, com aviso de...

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

Trabalho Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1 Texto foi proposto pela deputada Erika Hilton e depende do apoio de 171 parlamentares para ser analisada no Congresso. Da Redação segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Atualizado às 12:07 Uma PEC - proposta de emenda à constituição...

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...