Comissão aprova casos em que consumidor incluído no SPC não será indenizado

Foto: Gustavo Lima
01/12/2014 - 15h19

Comissão aprova casos em que consumidor incluído no SPC não será indenizado

Gustavo Lima
Deputado Aureo (SDD-RJ)
Aureo: empresa que retirar de imediato o nome do consumidor do SPC não pagará indenização por danos morais.
 

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (26) projeto do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC) que prevê o não pagamento de indenização por danos morais a consumidores que tiverem seus nomes indevidamente inseridos em bancos de cadastro restritivos, por compras realizadas em estabelecimentos comerciais mediante fraude ou com documentos falsos do consumidor prejudicado (PL3470/12).

O substitutivo aprovado inclui o dispositivo no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e estabelece claramente que o não pagamento de indenizações contra empresa só será possível apenas se a compra for realizada no interior do estabelecimento comercial ou em seu site, e, ao mesmo tempo, a empresa for notificada pelo consumidor prejudicado e tiver retirado imediatamente o seu nome de sistemas de proteção ao crédito, como Serasa e SPC.

Proteção legal
Segundo o relator, deputado Aureo (SD-RJ), o texto aprovado buscou aprimorar a técnica legislativa do projeto original para adequá-lo na busca de proteção legal dos direitos do consumidor, uma vez que visava disciplinar o problema apenas sob a ótica dos estabelecimentos comerciais, na condição de fornecedores de produtos e serviços, que alegam serem igualmente prejudicados pela ação de estelionatários.

De acordo com o parlamentar, “o consumidor que tiver seus documentos extraviados ou seus dados furtados ou ‘clonados’ e utilizados de forma criminosa por pessoas desonestas, passa a ter um instrumento legal que lhe permitirá exigir uma conduta mais responsável dos fornecedores de produtos e serviços, que deverão adotar um controle mais rigoroso no momento em que contratam com pessoas estelionatárias que se fazem passar por consumidor honesto”, destacou Aureo.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito.

Reportagem - Luiz Gustavo Xavier
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial É possível anular um leilão extrajudicial e desfazer o negócio entre arrematante e instituição financeira pelo fato de o edital desrespeitar os requisitos exigidos para o leilão judicial? A questão está nas mãos da 3ª Turma do...

Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial

Opinião Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial Fabrício Franklin 8 de setembro de 2024, 6h33 Nessa linha de raciocínio, no ano de 2018, o plenário do CNJ decidiu que os cartórios extrajudiciais estariam proibidos de realizar a celebração de pacto de...