Comissão aprova contratação de detentos sob regime da CLT

30/09/2013 - 19h33

Comissão aprova contratação de presos sob regime da CLT

 
Dep. Delegado Protógenes (PCdoB-SP)
Protógenes: substitutivo visa permitir que empresas tenham consciência das dificuldades dessa inclusão.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na quarta-feira (25), proposta que permite que empregadores contratem condenados e presos provisórios com o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT- Decreto-Lei 5.452/43). O projeto altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), que hoje determina que o trabalho do preso não está sujeito ao regime da CLT.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP) ao Projeto de Lei 3392/12, do deputado Audifax (PSB-ES). O projeto original tem teor diferente da proposta aprovada: permite que empresas e instituições não governamentais contratem, sem vínculo empregatício, ex-presidiários. A intenção era estimular a contratação de ex-presidiários, ao isentar os empregadores dos encargos sociais sobre a folha de pagamento.

Porém, na visão de Protógenes, ao excepcionar a aplicação da CLT ao ex-preso, a proposta traria retrocessos, e não ganhos. O objetivo do substitutivo é permitir que “a empresa que tenha consciência das dificuldades da integração social” do condenado e dos presos provisórios tenha “a faculdade de ofertar o direito e as obrigações previstas na CLT”.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada agora pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...