Comissão aprova criação de incentivo para a compra de bens de capital

12/11/2012 16:18

Comissão aprova criação de incentivo para a compra de bens de capital

 
Dep. Renato Molling
Renato Molling: medida antecipa a dedução das máquinas e equipamentos no valor dos impostos.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (7), proposta que cria dois mecanismos de depreciação acelerada para a compra de bens de capital no Brasil. O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Renato Molling (PP-RS) ao Projeto de Lei 722/11, do deputado Jorge Corte Real (PTB-PE).

Molling explica que o incentivo da depreciação acelerada se baseia na vantagem de antecipar a dedução das máquinas e equipamentos no valor dos impostos. Segundo ele, o incentivo real gerado por estas antecipações depende da taxa de juros básica da economia.

“Quanto maior a taxa de juros, maior o tamanho do incentivo”, afirma. “Dadas as elevadas taxas de juros na economia brasileira, o valor do incentivo se torna bastante significativo”, complementa. Ele foi favorável à proposta, já que “um dos principais entraves ao investimento é a elevada e desigual carga tributária sobre ele no País”.

Primeiro mecanismo
Em relação ao primeiro mecanismo de depreciação acelerada, a proposta autoriza o aproveitamento integral do crédito referente ao PIS e à Cofins no próprio mês da aquisição de bens de capital.

A legislação atual (Lei 11.529/07) permite a apropriação dos créditos provenientes da aquisição de bens de capital apenas em 12 meses. O que se propõe é que a utilização dos créditos pelas empresas seja feita no próprio mês de aquisição.

No projeto original, essa mudança vale para os seguintes bens de capital: reator nuclear; caldeiras; máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos; máquinas, aparelhos e materiais elétricos; aparelhos de gravação ou de reprodução de som e de sons e imagens em televisão.

Segundo o relator, esses itens consolidam cerca de 95% dos bens de capital existentes. Em seu substitutivo, ele propõe a ampliação da incidência do incentivo para 100% dos bens de capital.

Segundo mecanismo
A segunda mudança incluída na proposta é a depreciação acelerada dos bens de capital quando forem destinados à incorporação ao ativo permanente da empresa, para fins de apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

“Na prática, isso equivale a reduzir o tempo para depreciar o valor do ativo de cinco anos para um ano”, afirma o relator. Na proposta original, o incentivo vale para todos os bens que integrarão o ativo permanente. No substitutivo, o benefício fica circunscrito aos bens de capital.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...