Comissão aprova direito de clube exigir contrato com atleta em formação em prazo menor

Foto: Tv Câmara
06/11/2014 - 11h36

Comissão aprova direito de clube exigir contrato com atleta em formação em prazo menor

Na prática, os clubes poderão cobrar, em menos tempo, a indenização pelo investimento em atleta com menos de 16 anos que desistir de continuar na entidade.    

                                                                                                                                                                                     Tv Câmara               

Dep. Marcelo Matos (PDT-RJ)
Marcelo Matos fez mudanças no texto para reduzir o prazo máximo do contrato de cinco para três anos.
A Comissão do Esporte aprovou, no último dia 29, proposta que dá aos clubes que formam atletas no País o direito de assinar o contrato de trabalho com os esportistas que estiverem sob seus cuidados há pelo menos seis meses. A medida consta no Projeto de Lei 6260/13, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), em análise na Câmara dos Deputados.


A proposta altera a Lei Pelé (Lei 9.615/98), que atualmente estabelece que o clube só pode exigir o contrato do atleta em formação (aquele que possui pelo menos 16 anos) após um ano de iniciado o trabalho. Caso o atleta não aceite o acordo proposto ou opte por mudar de entidade, o clube pode exigir uma indenização para cobrir os custos da formação.

O relator da proposta, deputado Marcelo Matos (PDT-RJ), fez mudanças apenas de redação, para aperfeiçoar o texto. Ele concordou que esse contrato tenha prazo máximo de três anos, em vez dos atuais cinco. Como por definição essa medida no Brasil é vinculada ao futebol, Matos sugeriu que se siga esse que é o padrão definido pela Federação Internacional de Futebol (FIFA), a que está vinculada a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e deve ser votado em seguida na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...