Comissão aprova prazo mínimo de três anos para prescrição de milhas aéreas

Reprodução/TV Câmara
26/12/2014 - 16h15

Comissão aprova prazo mínimo de três anos para prescrição de milhas aéreas

Em outros tipos de programas de fidelidade, os pontos não poderão vencer antes de dois anos.

Reprodução/TV Câmara
Deputado José Carlos Araújo (PSD-BA)
José Carlos Araújo: prazo de três anos é adotado em todo o mundo.
 

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina prazo mínimo de dois anos para a prescrição dos pontos acumulados em programas de fidelidade mantidos por empresas de bens e serviços. No caso dos programas de companhias aéreas, o prazo de validade dos pontos resultantes de voos realizados (milhas) será de, no mínimo, três anos, contados a partir da data em que foram creditados.

O texto proíbe também a exigência de saldo mínimo para transferência entre parceiros de um mesmo programa de fidelidade. Ainda conforme a medida, as empresas terão a obrigação de avisar ao consumidor com pelo menos 60 dias de antecedência o vencimento de seus pontos.

Foi aprovado o substitutivo do relator na comissão, deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), ao Projeto de Lei 4015/12, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). A proposta original proibia a prescrição dos pontos acumulados em programas de fidelidade, a qualquer tempo.

Na Comissão e Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, havia sido aprovado umsubstitutivo que fixava prazo mínimo de quatro anos para vencimento das milhas aéreas.

Padrão internacional
José Carlos Araújo explicou que se baseou em estudos internacionais para reduzir o período em um ano. "Em todo o mundo, o tempo médio de validade dos pontos é de três anos. É o ideal para não prejudicar os consumidores", disse.

De acordo com o texto aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor, a corporação que infringir a futura lei deverá ressarcir a conta do cliente e creditar os pontos prescritos ou expirados, acrescidos de multa de 20% (em pontos).

Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)
.

Reportagem – Karla Alessandra
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...