Comissão aprova proteção a devedores

31/10/2013 - 12h53

Comissão aprova proteção a devedores no caso de terceirização de dívidas

Texto, que ainda será votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, determina que novas instituições credoras mantenham os contratos firmados inicialmente e comuniquem por escrito os devedores sobre a cessão do crédito.

Arquivo/Renato Araújo
Paulo Wagner
Paulo Wagner: em muitos casos a transferência provoca abuso dos direitos do consumidor.

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (30) proposta que garante ao devedor, na condição de consumidor, a manutenção dos direitos e obrigações contratuais firmados inicialmente com a instituição credora quando esta optar pela cessão do crédito a outra empresa. O texto aprovado acrescenta dispositivos ao Código Civil (Lei 10.406/02) e determina ainda que deverão também ser preservados o prazo prescricional e as obrigações extracontratuais acordadas inicialmente.

Ao defender a aprovação das propostas, o relator, deputado Paulo Wagner (PV-RN), esclareceu que a cessão de crédito é uma forma de transmissão de obrigações de uma empresa para outra, prática já prevista no Código Civil e comumente realizada por empresas especializadas em cobrança, que adquirem carteiras de dívidas de clientes de bancos, empresas de telefonia e de cartão de crédito. “Mas em muitos casos esse tipo de transferência de obrigações provoca um indisfarçável abuso dos direitos do consumidor e um flagrante desrespeito às cláusulas contratuais firmadas entre as partes”, disse.

O relator optou por um substitutivo para aproveitar a íntegra do Projeto de Lei (PL) 5520/13, do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), e para também acrescentar o dispositivo previsto no PL 5799/13, do deputado Major Fábio (DEM-PB), apensado.

Comunicação por escrito
O dispositivo acrescido determina que a cessão do crédito somente produzirá efeitos se o devedor for devidamente comunicado por escrito. E estabelece ainda que o comunicado deverá conter a correta identificação do devedor, os endereços completos e telefones para localização do cedente e do cessionário, assim como o resumo dos elementos essenciais ao contrato do crédito cedido.

Wagner acolheu o que determina o PL 5799/13, mas, em vez propor a alteração do Código de Defesa do Consumidor, como pretendia o projeto, preferiu incluir a mudança no corpo do texto do Código Civil, simplesmente trocando a expressão “consumidor” por “devedor”.

Por fim, o texto aprovado determina que o desrespeito às cláusulas contratuais originais sujeita o novo detentor dos direitos creditícios ao pagamento de uma multa equivalente a, no mínimo, 2% do valor do crédito que lhe foi cedido. Além disso, mantém o direito do devedor de buscar reparação de dano moral e patrimonial, como já estabelece o Código Civil.

Tramitação
O projeto será ainda analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcos Rossi

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial

Herança Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários Gabriel Grigoletto Martins de Souza, Marianna Santos Araújo 30/08/2024  05:05 Em busca do alcance de maior flexibilidade no...

Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor

Se deu mal Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor A medida foi adotada para garantir o pagamento de uma dívida pendente, dado que o executado, apesar de ostentar um elevado padrão financeiro, não cumpriu suas obrigações judiciais. Da Redação terça-feira, 27 de agosto de...

Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame

SOCIALMENTE CONHECIDO Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame Danilo Vital 20 de agosto de 2024, 13h51 “O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso...

Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel

LEILÃO CANCELADO Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel Paulo Batistella 20 de agosto de 2024, 9h53 A cliente alegou que o banco credor no caso se negou a receber o valor relativo à dívida dela sob o argumento de que a consolidação da propriedade já estava em...