Comitê amplia prazo para magistrados opinarem sobre priorização do 1º grau

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Comitê amplia prazo para magistrados opinarem sobre priorização do 1º grau

14/04/2016 - 19h06

Magistrados que atuam na primeira instância terão até 24/4 para responder ao questionário enviado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último dia 29/3. Aprovada pelo Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, a iniciativa tem o objetivo de conhecer melhor as dificuldades que juízes de todo o país enfrentam no cumprimento do dever funcional.

Nove em cada dez processos tramitam na primeira instância, considerada a porta de entrada da Justiça. No entanto, a força de trabalho ainda não está distribuída entre os órgãos do primeiro e do segundo graus de modo a fazer frente ao volume processual. Em 2014, o CNJ instituiu as resoluções 194 e 195 para melhorar o serviço prestado pela primeira instância.

Entre as perguntas do questionário, os integrantes do Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau pedem a opinião desse segmento da magistratura sobre as ações promovidas para atender às demandas das unidades judiciárias da primeira instância, conforme a política do CNJ. O presidente do Comitê Gestor, conselheiro Bruno Ronchetti, afirmou que a participação dos magistrados do primeiro grau será decisiva para subsidiar os debates na 2ª Reunião da Rede de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição. O evento acontecerá em Brasília, nos dias 3 e 4 de maio.

“As opiniões são fundamentais para fomentar os debates que acontecerão na 2ª Reunião da Rede de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição. O novo prazo é uma oportunidade para quem enfrentou dificuldades para responder ao questionário até agora, em razão de falhas de acesso ou problemas no cadastro dos magistrados. Aproveitamos para reiterar o sigilo das respostas dos colegas, que são tratadas com muita segurança”, afirmou o conselheiro Ronchetti.

Nova resolução - Na última terça-feira (12/4), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que regulamenta a distribuição da força de trabalho na Justiça. A norma determina que a quantidade de servidores da área jurídica do primeiro e do segundo graus de jurisdição seja proporcional à média de casos novos distribuídos a cada instância nos três anos anteriores. O texto prevê ainda um remanejamento temporário de pessoal sempre que a demanda de julgamentos de um dos graus o exigir.

Para implantar a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, o contato com o Primeiro Grau de jurisdição e o fortalecimento das ações estratégicas destinadas à solução de problemas e à melhoria das condições de trabalho dos juízes compõem as diretrizes de gestão da Presidência do CNJ para o biênio 2014/2016 (Portaria 16/2015).

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...