Comitê amplia prazo para magistrados opinarem sobre priorização do 1º grau

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Comitê amplia prazo para magistrados opinarem sobre priorização do 1º grau

14/04/2016 - 19h06

Magistrados que atuam na primeira instância terão até 24/4 para responder ao questionário enviado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último dia 29/3. Aprovada pelo Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, a iniciativa tem o objetivo de conhecer melhor as dificuldades que juízes de todo o país enfrentam no cumprimento do dever funcional.

Nove em cada dez processos tramitam na primeira instância, considerada a porta de entrada da Justiça. No entanto, a força de trabalho ainda não está distribuída entre os órgãos do primeiro e do segundo graus de modo a fazer frente ao volume processual. Em 2014, o CNJ instituiu as resoluções 194 e 195 para melhorar o serviço prestado pela primeira instância.

Entre as perguntas do questionário, os integrantes do Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau pedem a opinião desse segmento da magistratura sobre as ações promovidas para atender às demandas das unidades judiciárias da primeira instância, conforme a política do CNJ. O presidente do Comitê Gestor, conselheiro Bruno Ronchetti, afirmou que a participação dos magistrados do primeiro grau será decisiva para subsidiar os debates na 2ª Reunião da Rede de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição. O evento acontecerá em Brasília, nos dias 3 e 4 de maio.

“As opiniões são fundamentais para fomentar os debates que acontecerão na 2ª Reunião da Rede de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição. O novo prazo é uma oportunidade para quem enfrentou dificuldades para responder ao questionário até agora, em razão de falhas de acesso ou problemas no cadastro dos magistrados. Aproveitamos para reiterar o sigilo das respostas dos colegas, que são tratadas com muita segurança”, afirmou o conselheiro Ronchetti.

Nova resolução - Na última terça-feira (12/4), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que regulamenta a distribuição da força de trabalho na Justiça. A norma determina que a quantidade de servidores da área jurídica do primeiro e do segundo graus de jurisdição seja proporcional à média de casos novos distribuídos a cada instância nos três anos anteriores. O texto prevê ainda um remanejamento temporário de pessoal sempre que a demanda de julgamentos de um dos graus o exigir.

Para implantar a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, o contato com o Primeiro Grau de jurisdição e o fortalecimento das ações estratégicas destinadas à solução de problemas e à melhoria das condições de trabalho dos juízes compõem as diretrizes de gestão da Presidência do CNJ para o biênio 2014/2016 (Portaria 16/2015).

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...