Comitê amplia prazo para magistrados opinarem sobre priorização do 1º grau

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Comitê amplia prazo para magistrados opinarem sobre priorização do 1º grau

14/04/2016 - 19h06

Magistrados que atuam na primeira instância terão até 24/4 para responder ao questionário enviado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último dia 29/3. Aprovada pelo Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, a iniciativa tem o objetivo de conhecer melhor as dificuldades que juízes de todo o país enfrentam no cumprimento do dever funcional.

Nove em cada dez processos tramitam na primeira instância, considerada a porta de entrada da Justiça. No entanto, a força de trabalho ainda não está distribuída entre os órgãos do primeiro e do segundo graus de modo a fazer frente ao volume processual. Em 2014, o CNJ instituiu as resoluções 194 e 195 para melhorar o serviço prestado pela primeira instância.

Entre as perguntas do questionário, os integrantes do Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau pedem a opinião desse segmento da magistratura sobre as ações promovidas para atender às demandas das unidades judiciárias da primeira instância, conforme a política do CNJ. O presidente do Comitê Gestor, conselheiro Bruno Ronchetti, afirmou que a participação dos magistrados do primeiro grau será decisiva para subsidiar os debates na 2ª Reunião da Rede de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição. O evento acontecerá em Brasília, nos dias 3 e 4 de maio.

“As opiniões são fundamentais para fomentar os debates que acontecerão na 2ª Reunião da Rede de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição. O novo prazo é uma oportunidade para quem enfrentou dificuldades para responder ao questionário até agora, em razão de falhas de acesso ou problemas no cadastro dos magistrados. Aproveitamos para reiterar o sigilo das respostas dos colegas, que são tratadas com muita segurança”, afirmou o conselheiro Ronchetti.

Nova resolução - Na última terça-feira (12/4), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que regulamenta a distribuição da força de trabalho na Justiça. A norma determina que a quantidade de servidores da área jurídica do primeiro e do segundo graus de jurisdição seja proporcional à média de casos novos distribuídos a cada instância nos três anos anteriores. O texto prevê ainda um remanejamento temporário de pessoal sempre que a demanda de julgamentos de um dos graus o exigir.

Para implantar a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, o contato com o Primeiro Grau de jurisdição e o fortalecimento das ações estratégicas destinadas à solução de problemas e à melhoria das condições de trabalho dos juízes compõem as diretrizes de gestão da Presidência do CNJ para o biênio 2014/2016 (Portaria 16/2015).

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...