Comitê amplia prazo para magistrados opinarem sobre priorização do 1º grau

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Comitê amplia prazo para magistrados opinarem sobre priorização do 1º grau

14/04/2016 - 19h06

Magistrados que atuam na primeira instância terão até 24/4 para responder ao questionário enviado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último dia 29/3. Aprovada pelo Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, a iniciativa tem o objetivo de conhecer melhor as dificuldades que juízes de todo o país enfrentam no cumprimento do dever funcional.

Nove em cada dez processos tramitam na primeira instância, considerada a porta de entrada da Justiça. No entanto, a força de trabalho ainda não está distribuída entre os órgãos do primeiro e do segundo graus de modo a fazer frente ao volume processual. Em 2014, o CNJ instituiu as resoluções 194 e 195 para melhorar o serviço prestado pela primeira instância.

Entre as perguntas do questionário, os integrantes do Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau pedem a opinião desse segmento da magistratura sobre as ações promovidas para atender às demandas das unidades judiciárias da primeira instância, conforme a política do CNJ. O presidente do Comitê Gestor, conselheiro Bruno Ronchetti, afirmou que a participação dos magistrados do primeiro grau será decisiva para subsidiar os debates na 2ª Reunião da Rede de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição. O evento acontecerá em Brasília, nos dias 3 e 4 de maio.

“As opiniões são fundamentais para fomentar os debates que acontecerão na 2ª Reunião da Rede de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição. O novo prazo é uma oportunidade para quem enfrentou dificuldades para responder ao questionário até agora, em razão de falhas de acesso ou problemas no cadastro dos magistrados. Aproveitamos para reiterar o sigilo das respostas dos colegas, que são tratadas com muita segurança”, afirmou o conselheiro Ronchetti.

Nova resolução - Na última terça-feira (12/4), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que regulamenta a distribuição da força de trabalho na Justiça. A norma determina que a quantidade de servidores da área jurídica do primeiro e do segundo graus de jurisdição seja proporcional à média de casos novos distribuídos a cada instância nos três anos anteriores. O texto prevê ainda um remanejamento temporário de pessoal sempre que a demanda de julgamentos de um dos graus o exigir.

Para implantar a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, o contato com o Primeiro Grau de jurisdição e o fortalecimento das ações estratégicas destinadas à solução de problemas e à melhoria das condições de trabalho dos juízes compõem as diretrizes de gestão da Presidência do CNJ para o biênio 2014/2016 (Portaria 16/2015).

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

Notícias

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...