Como eliminar emoções e pensamentos negativos do dia-a-dia da advocacia
Como eliminar emoções e pensamentos negativos do dia-a-dia da advocacia
Publicado por Erik Cavalcante - 19 horas atrás
Olá Jus Brasileiros, bom dia!
Sei que você já acompanha meu trabalho há algum tempo e sabe que eu busco oferecer sempre as melhores ferramentas de autodesenvolvimento para advogados (as) de todo o Brasil.
Por isso hoje quero compartilhar com você informações sobre uma técnica que descobri em 2014 e que tem feitos mudanças fenomenais em minha vida.
Pense em como seria a sua vida se você tivesse uma ferramenta de desenvolvimento pessoal prática e fácil, que pudesse utilizar em você mesmo, em qualquer lugar, para eliminar pensamentos, emoções, e sentimentos negativos em alguns poucos minutos?
Não perca essa oportunidade, CLIQUE AQUI e assista agora mesmo!
Imagine poder eliminar seus medos, frustrações, preocupações, ansiedade, além de outros sentimentos como raiva, medo, mágoa, tristeza e culpa com uma técnica bem simples.
Você sabe que meu trabalho é bem pé no chão e que eu jamais te falaria sobre esta técnica se não tivesse pesquisado os fundamentos e testado pessoalmente em minha própria vida.
Quem a ensina isso é o André Lima.
Ele disponibilizou uma aula 100% gratuita onde ele próprio ensina como utilizar a EFT - Emotional Freedom Techniques pra ter esses resultados.
Ele utiliza essa técnica inclusive para melhorar questões profissionais e financeiras, para aumentar a prosperidade e o sucesso (talvez seja essa razão que faz o trabalho dele ser tão bem sucedido...):
Não perca essa oportunidade, CLIQUE AQUI e assista agora mesmo!
Erik Cavalcante
CEO do Jus Coach, paralegal e administrador.
Consultor especializado em Marketing de escritórios de advocacia e profissionais jurídicos, mais precisamente no ambiente virtual. Membro da geração y , organizador do COTEJUR - Congresso Online de Teses Jurídicas e Oportunidades na Advocacia. O Maior congresso online/jurídico do Brasil!
Origem da Imagem/Ilustração/Foto em destaque/Fonte: Extraído de JusBrasil