Como produzir prova de algo que só acontece na tela do seu computador? - Por Matheus Moraes Sacramento
Como produzir prova de algo que só acontece na tela do seu computador? - Por Matheus Moraes Sacramento
Publicado em 01/04/2016
Migalheiros, certa feita meu escritório, para conseguir fundamentar um pedido de antecipação de tutela, precisou provar que um determinado programa de computador estava funcionando incorretamente.
Uma cautelar preparatória para produção de prova estava fora de questão. A matéria era urgente e precisava de solução mais que imediata.
Então o que fazer para produzir prova de algum ato/fato ocorrido na internet ou no ambiente de um computador?
Ilustrarei com três exemplos, caso o leitor ainda não tenha alcançado o problema.
Exemplo 01: Imagine que você tenha contratado a empresa "X" para fazer um software para o seu escritório, pelo preço "Y". Imagine, agora, que depois de entregue o software, ele apresenta problemas quando executa uma tarefa específica.
Exemplo 02: Determinado site de varejo virtual oferece produto com frete grátis. Ocorre que ao finalizar a venda, o resumo da compra indica a cobrança de frete. É necessário provar a oferta.
Solução 1 - Esta é a solução mais segura (salvo melhor juízo), e por isso mesmo a minha preferida. Faz-se uma ata notarial. Ou seja, chama-se um tabelião, ele registra o ocorrido e entrega um documento narrativo dos fatos. A narrativa, juntamente com a fé pública do tabelião, tende a fazer prova robusta da alegação (e diz-se "tende" porque o juiz tem livre convencimento motivado).
Cá para nós, trata-se de uma prova frágil, dado que por mais que se presuma a boa-fé, cria-se dúvida a respeito da ocorrência ou não dos fatos. Fosse eu juiz, não atribuiria a este documento peso suficiente para uma antecipação da tutela.
A tecnologia da informação, contudo, permite robustecer os elementos de prova acima mencionados. São duas as possibilidades.
Possibilidade 1: tirar uma foto da tela do computador.
Usando a tecla Print Screen (PC e MAC)
A primeira é utilizando a tecla PrtScn (Print Screen – veja abaixo):
Para quem não sabe, essa tecla era utilizada no sistema MS-DOS para imprimir o conteúdo de uma tela ativa (a nostalgia foi tanta que cheguei a ouvir o barulho da impressora matricial funcionando).
Se combinada com o botão "Alt", a imagem resume-se à janela ativa da sua tela.
Utilizando a ferramenta de captura de tela (WINDOWS)
É um programa bastante intuitivo. Com ele é possível "recortar" a parte da tela que se deseja selecionar, além de ser possível lançar mão de ferramentas capazes de rabiscar a imagem, hachurar textos, etc.
O LIGHTSHOT é um software gratuito que representa a evolução do "Captura de tela" mencionado acima.
Este que vos escreve prefere o Lightshot.
Eu utilizo um programa chamado "Free Screen Video Recorder".
** Atenção ao instalar: o programa de instalação tenta fazer uma "venda casada" e instalar um aplicativo adicional. Fique atento a isso, pois é possível negar esta instalação adicional!
Assim, é possível narrar o problema que está sendo experimentado. É praticamente uma sustentação oral que pode ser infinitamente ensaiada. Ex.: "Perceba, Excelência, que o Autor, embora já tenha feito o login e sido reconhecido pelo sistema E-SAJ, não consegue enviar a petição por um claro erro do sistema. Perceba, Excelência, que a data de hoje é 20 de fevereiro de 2016, conforme prova a página inicial do sítio do jornal Folha de São Paulo, que irei abrir agora....".
E não perca no próximo artigo: Como inserir vídeos em suas petições. Até lá!
Um @braço!
Fonte: Migalhas