Companhia que cancelar voo poderá ser obrigada a indenizar
20/09/2013 - 17h25 Comissões - Atualizado em 20/09/2013 - 18h58
Passageiro poderá receber indenização por cancelamento de voo
Iara Guimarães Altafin
A companhia aérea que cancelar um voo poderá ser obrigada a indenizar o passageiro em valor igual à tarifa cheia, além do reembolso do valor do bilhete. O projeto também modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986), estabelecendo uma antecedência mínima de três meses para comunicação de desistência de exploração de linha aérea à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), ficando a companhia desistente impedida de explorar o trecho por dois anos.
Essas medidas estão previstas em substitutivo da senadora Ana Rita (PT-ES) aos projetos de lei do Senado (PLS) 278/2011, de autoria da senadora Ângela Portela (PT-RR), e 609/2011, do senador Cícero Lucena (PSDB-PB), na pauta da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), na terça-feira (24).
Em seu substitutivo, Ana Rita optou pela incorporação de normas contidas nas duas propostas. Também foi acolhida, do projeto de Ângela Portela, sugestão para que todos os serviços correspondentes à tarifa oferecida sejam detalhados ao consumidor antes da venda do bilhete, para acabar com adicionais cobrados indevidamente.
Bagagem
Entre as contribuições do PLS 609/2011 acolhidas pela relatora está a possibilidade de formação de crédito de franquia de bagagem não utilizada. Um passageiro que viajar sem bagagem, por exemplo, poderá somar o equivalente ao volume permitido e não utilizado quando fizer outra viagem pela mesma companhia, no prazo de um ano, sendo vedada a utilização de mais de duas franquias por voo.
O texto prevê ainda que o crédito de franquia de bagagem não utilizado no prazo de um ano será ressarcido, em valor equivalente a excesso de bagagem, como pontuação em programa de fidelidade ou como crédito na aquisição de passagem aérea.
Cícero Lucena argumenta que a venda de transporte aéreo de passageiros é feita em conjunto com a franquia para transporte de bagagem, o que prejudica os que viajam apenas com pertences de mão, como a maioria dos executivos. Com o projeto, ele quer compensar esses usuários, que são obrigados a pagar por um serviço que não vão utilizar.
Após a análise pela CMA, o substitutivo de Ana Rita segue para exame da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e depois para decisão terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Agência Senado