Companhias aéreas podem ter de reservar assento-conforto para deficientes

10/01/2013 - 10h02

Companhias aéreas podem ter de reservar assento-conforto para deficientes

Arquivo/ Luiz Alves
Geraldo Resende
Resende: aos deficientes, estes assentos são disponibilizados apenas com tarifa diferenciada.

A Câmara analisa proposta que obriga as companhias aéreas a reservar, de forma gratuita, os assentos da primeira fileira da classe econômica para idosos, gestantes, lactantes, deficientes e pessoas com crianças de colo. A medida está prevista no Projeto de Lei 4445/12, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS).

A reserva de lugares já está prevista na Lei 10.048/00 para as empresas públicas e as concessionárias de transporte coletivo. A proposta acrescenta as aéreas nesse grupo.

Pelo texto, para ter acesso ao benefício, as pessoas listadas deverão informar sua condição na hora da reserva. Caso não haja passageiros com necessidades especiais suficientes para preencher os assentos, as empresas poderão oferecer os lugares a outras pessoas.

Assento-conforto
Resende lembra que as empresas aéreas vêm cobrando pelo assento mais espaçoso, conhecido agora como assento-conforto. “Aos passageiros com necessidades especiais, os assentos são disponibilizados somente mediante o pagamento de tarifa referente à utilização desses assentos. Diante desse absurdo, propomos a mudança na legislação, com vistas a estender a esses usuários o conforto que já é garantido a eles em lei no transporte coletivo”, argumentou.

Tramitação
O projeto, que irá a Plenário, foi apensado ao PL 3249/12 e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Marcelo Westphalem
Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...