Compartilhamento da licença-maternidade está pronto para votação na CCJ

Vivek Chugh / Sxc

Compartilhamento da licença-maternidade está pronto para votação na CCJ

  

Da Redação | 10/01/2018, 10h04

A proposta de emenda à Constituição que permite o compartilhamento da licença-maternidade pelo pai e pela mãe do bebê recebeu voto favorável do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) . Apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), A PEC 16/2017 estabelece que haja um acordo entre a mãe e o pai para dividir o período para cuidar do filho recém-nascido ou recém-adotado.

Na proposta, Vanessa Grazziotin cita o exemplo de países europeus, como Noruega, Suécia e Finlândia, onde o benefício da licença compartilhada já é uma realidade. A ideia da senadora é possibilitar uma legislação mais adequada às reais necessidades das famílias.

"A tarefa de cuidar do filho não é exclusiva da mãe, é do pai também. Porque a única tarefa que a mulher tem que fazer sozinha, que não pode compartilhar com o homem, é a amamentação. Mas os demais cuidados podem ser perfeitamente compartilhados com o pai. É um compartilhamento de todos os deveres, de todos os afazeres", argumenta a senadora em sua justificativa.

Para a senadora Regina Sousa (PT-PI), relatora da PEC, que está pronta para votação na CCJ, a iniciativa é um avanço no tratamento normativo das relações familiares ao acabar com a falsa ideia de que cabe à mãe, e unicamente a ela, cuidar do filho recém-nascido, relegando ao pai papel secundário no âmbito doméstico:

“Em uma sociedade cada vez mais marcada pela presença da mulher no mercado de trabalho, essa divisão de tarefas que a imobiliza no papel de cuidadora dos filhos, atribuindo ao homem o encargo de provedor das necessidades financeiras da família, merece ser combatida por iniciativas parlamentares que, como esta, reconheçam a igualdade material entre homens e mulheres, a eles atribuindo a faculdade de distribuir, da maneira que melhor atender aos seus interesses, o tempo destinado aos cuidados de sua prole”, argumenta a parlamentar no relatório.

Atualmente, pela legislação brasileira, a mãe tem direito a usufruir de uma licença de 120 dias e o pai de uma licença de apenas cinco dias. Esses prazos são maiores em alguns casos, graças às recentes alterações legislativas que possibilitaram a extensão da licença-maternidade por mais 60 dias, e a licença-paternidade por mais 15 dias. No entanto, para ter esse benefício, a pessoa tem que trabalhar em empresa que aderiu ao Programa Empresa Cidadã. Alguns órgãos públicos, como o Senado, também já concedem um prazo maior de licenças-maternidade e paternidade a seus funcionários.

 

Agência Senado 

Notícias

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...