Concessionárias podem ser proibidas de cobrar por instalação de medidor de consumo
05/09/2011 - 13h37
Concessionárias podem ser proibidas de cobrar por instalação de medidor de consumo
A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) reúne-se nesta terça-feira (6), a partir das 14h, para analisar uma pauta com dez itens, entre os quais proposta que proíbe as concessionárias dos serviços de água e energia elétrica de cobrar do cidadão o fornecimento e a instalação de medidor do consumo.
Segundo o relator do projeto de lei da Câmara (PLC 42/10), senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), embora a Lei 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, não esclareça a quem cabe o ônus da instalação dos medidores, em geral essa despesa é paga pelas concessionárias e, posteriormente, repassada na tarifa aos usuários.
Recursos Hídricos
Também está na pauta da CI desta terça proposta que autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo Nacional de Proteção dos Recursos Hídricos. Pelo projeto (PLS 139/09), de autoria do ex-senador Sérgio Zambiasi, o fundo será constituído por recursos do Orçamento Geral da União; das aplicações financeiras dos recursos próprios; do saldo de exercícios anteriores e ainda de contribuições, subvenções, auxílios, legados, doações de pessoas físicas e jurídicas, entidades e organismos de natureza pública e privada, nacionais e internacionais.
Política de Mobilidade Urbana
Também está na pauta da CI a criação de uma Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), para a promoção e a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no município. O projeto de Lei (PLC 166/2010) define a PNMU como um instrumento de política nacional de desenvolvimento urbano.
Portos Fluviais
Os senadores da CI também poderão examinar na reunião projeto que prevê a retomada, pela União, dos portos fluviais delegados a estados e municípios. A Constituição federal determina (art.21, XII, f) que compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão, todos os portos brasileiros, sejam eles marítimos, fluviais ou lacustres.
A Lei 9.277/96 autorizou a União a delegar aos municípios, estados e Distrito Federal a administração e exploração de rodovias e portos federais, por meio de convênio, podendo estes explorá-los diretamente ou também por meio de concessão. Mas para a autora do projeto (PLS 362/11), senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), "a descentralização da administração não é a melhor forma de assegurar o bom de sempenho dos portos".
Valéria Castanho / Agência Senado